Secretaria
Inscrição de Advogados e Estagiários ( Provisória, Originária, Suplementar, Transferência ou Transformação)
Os pedidos relativos às inscrições de advogados e estagiários, dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC deverão ser realizados mediante Requerimento Eletrônico, exclusivamente pelo Site, com juntada de documentos em PDF, sem a necessidade de papel.
Os pedidos poderão ser realizados de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos necessários.
Os requerentes podem consultar a tramitação dos procedimentos e acompanhar o andamento dos requerimentos realizados. Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/login/main2.aspx
Caso necessite gerar nova senha Clique aqui
INSCRIÇÃO PARA O QUADRO DE ADVOGADOS(AS) (ORIGINÁRIA)
Para realizar o pedido de inscrição nos quadros da OAB-SC o requerente deverá cumprir os requisitos do Art 8º da Lei 8.906/94.
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:
Clique no formulário on-line para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.
Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.
No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.
- Diploma de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada ou na falta de diploma regularmente registrado, certidão de Colação de Grau (com a outorga já realizada) acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Quando a graduação em direito se der no exterior, o título deverá ser revalidado por instituição brasileira.
- Certidão de aprovação no Exame de Ordem (cópia frente e verso); no caso de verso em branco, juntar declaração que justifique a ausência;
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
- Título de eleitor (cópia frente e verso) ou E-título;
- Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Certidão cível e certidão criminal de 1º e 2º graus do TJSC, emitidas nos sistemas e-PROC e e-SAJ;
- Certidão cível e certidão criminal da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina e Tribunal Regional Federal da 4ª Região - clique aqui para certidão unificada;
- Comprovante de residência atualizado (até 3 últimos meses);
- Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
- Uma fotografia 3x4 recente que deverá ser colada no ficha de inscrição (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó escuro e gravata; mulheres em trajes escuros e condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada).
- Possuíndo vínculo de trabalho (esfera pública ou privada), acostar documento comprobatório do respectivo vínculo: CTPS ou Ato de Nomeação (acompanhado das atribuições do cargo).
- Após a realização do pedido de inscrição, favor dirigir-se à sua Subseção, para coleta dos dados biométricos (levar uma foto 3x4).
Obs.: Se o Requerente esteve inscrito no Quadro de Estagiários ou de Advogados em outra Seccional da OAB, deverá juntar certidão de inteiro teor acompanhada de cópia do respectivo processo de inscrição.
INSCRIÇÃO por TRANSFERÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO ou SUPLEMENTAR
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:
Clique no formulário on-line para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.
Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.
No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.
- Certidão de inteiro teor, emitida pela Seccional de Origem, identificando qual a finalidade (Suplementar, transferência ou transformação), bem como para qual Seccional fetuará inscrição, acompanhada de cópia do processo de inscrição da origem, apresentada dentro do prazo de validade de que trata o art. 2º, parágrafo 3º do Provimento 178/2017 do Conselho Federal da OAB (60 dias), a qual conterá ainda, o número de segurança do Cadastro Nacional ou na sua ausência, com cópia da cédula de identidade profissional;
- Envio da carteira (brochura) da origem, através de Correios ou entrega na Subseção, mediante agendamento prévio;
- Título de eleitor (frente e verso) ou E-título;
- Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Certidão cível e certidão criminal de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça (do seu Estado de origem);
- Certidão cível e certidão criminal da Justiça Federal (do seu Estado de origem);
- Certidão cível e certidão criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal;
- Comprovante de residência atualizado (até 3 últimos meses);
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.);
- Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
- Uma fotografia 3x4 recente (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó escuro e gravata; mulheres em trajes escuros e condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada), que deverá ser colada no ficha de inscrição.
- Cópia do cartão de identificação profissional da Seccional originária, quando inscrição suplementar.
INSCRIÇÃO PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS (PROVISÓRIA)
Para realizar o pedido de inscrição nos quadros da OAB-SC o requerente deverá cumprir os requisitos do Art 9º da da Lei 8.906/94.
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC seguindo as orientações abaixo:
Clique no formulário on-line, para preenchimento e realize a emissão do boleto para recolhimento da taxa de inscrição ao final do procedimento.
Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, NÃO sendo aceitos fotografias transformadas em PDF, ou documentos invertidos.
No primeiro acesso deverá registrar seu CPF, preencher os caracteres e clicar em avançar.
- Certidão de matrícula no curso de Direito expedida por Instituição de Ensino Superior, na qual conste o respectivo semestre e grade curricular;
- Certidão de frequência em estágio profissional mantido pela respectiva Instituição de Ensino Superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB/SC;
- Título de eleitor (frente e verso) ou E-título;
- Certidão de quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Certidão cível e certidão criminal de 1º e 2º graus do TJSC, emitidas nos sistemas e-PROC e e-SAJ;
- Certidão cível e certidão criminal da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina e Tribunal Regional Federal da 4ª Região - clique aqui para certidão unificada;
- Comprovante de residência atualizado (até 3 últimos meses);
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
- Preenchimento da declaração e da ficha de inscrição constantes no requerimento devidamente assinadas;
- Uma fotografia 3x4 recente (colorida; em foco; sem moldura; sem marca; sem data; com contraste em fundo branco; homens de paletó escuro e gravata; mulheres em trajes escuros e condizentes com a profissão; os olhos devem estar abertos e visivelmente claros, sem cabelo no olho; evitar óculos com armações pesadas e coloridas; expressão neutra e boca fechada), que deverá ser colada no ficha de inscrição.
Obs.: os atos que o estagiário pode praticar constam do artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que pode ser acessado no site: www.oab.org.br