Secretaria
Expedição de Certidões
Os pedidos relativos a Expedição de Certidões dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC deverão ser realizados conforme as orientações abaixo:
Para expedição da certidão, o advogado inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 145 do Regimento Interno da OAB/SC).
Certidão Negativa Simples e Regularidade de Advogado/Sociedade:
Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.
Certidão de inteiro teor para fins de inscrição suplementar:
Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.
Certidão de inteiro teor para fins de Transferência de inscrição regular para outra Seccional:
Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.
Certidão de inteiro teor para fins de inscrição principal na Seccional de outro Estado, para advogados que se encontram com inscrição CANCELADA.
Clique aqui para acessar o requerimento e impressão de taxa.
Observações:
O prazo para expedição das certidões é de 48 horas após a compensação do pagamento.
Ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço/e-mail onde pretende receber a certidão, ou informar se irá retirá-la na Central de Atendimento da Seccional ou da Subseção.
O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.