Secretaria
Expedição de Documentos de Identidade
O advogado deverá solicitar a expedição de 2ª via de identidade profissional diretamente no Site, por meio do preenchimento do Formulário. Deverá escolher o tipo de documento desejado (cartão de identidade profissional ou carteira tipo brochura (caderneta) e juntar a documentação relacionada de acordo com cada caso.
Observação: Nos casos de Advogados Licenciados, a solicitação de produção de credenciais somente poderá ocorrer após o retorno ao exercício da profissão, sendo necessário o prévio pedido de Baixa do Licenciamento, ou seja, não há possibilidade de produção de 2ª via quando o advogado estiver na condição de Licenciado.
Documentos necessários para o requerimento de 2ª Via nos Casos de perda, extravio ou roubo (§ 3º do art. 168 do Regimento Interno da OAB/SC);
- Preenchimento do Formulário disponível acima.
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
- Boletim de ocorrência o qual poderá ser realizado no site da Policia Civil ou presencialmente na Delegacia.
Documentos necessários para o requerimento nos casos de alteração de nome ou prenome:
- Preenchimento do Formulário disponível acima.
- Certidão de Casamento ou Nascimento com averbação;
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
- Colher os dados biométricos junto à Secretaria da Seccional ou da Subseção, quando houver mudança de assinatura;
- Entregar também a Credencial (brochura) para que seja feita as devidas anotações com averbação do novo nome (quando houver)
Documentos necessários para o requerimento nos casos de expiração do prazo de validade ou deterioração em razão do uso:
- Preenchimento do Formulário disponível acima.
- Cópia do cartão danificado;
- Credenciais emitidas antes de 2008 (Cadastros que não constam no CNA)
- Carteira de Identidade (cópia frente e verso) e CPF, (O documento de identidade (RG) pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como Carteira Nacional de Habilitação atualizado - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.)
- Comparecimento presencial obrigatório para colher os dados biométricos junto à Central de Atendimento da Seccional ou Subseção (Assinatura e fotorgrafia 3X4)
Obs: ao retirar a nova credencial deverá devolver o documento antigo. A expedição do novo documento tem prazo médio de 30 dias.