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Benefício Exclusivo para o advogados de divisa
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RESOLUÇÃO CP Nº 16/2022
Regulamenta o desconto do valor de anuidade para os(as) advogados(as) de divisa.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 58, IX, da Lei nº 8.906/94 e art. 25, XIX, do Regimento Interno da OAB/SC, em cumprimento à deliberação aprovada por unanimidade na sessão plenária realizada em 22 de julho de 2022, Considerando a decisão unânime do Conselho Pleno, proferida nos autos do processo 2007-020.712, na sessão ordinária do dia 6/8/2009, que aprovou a redução da anuidade,
em 50% (cinquenta por cento), para os advogados com domicílio profissional estabelecido nas cidades geminadas com o Estado do Paraná, especificamente, Dionísio Cerqueira e Barracão, Mafra e Rio Negro, Porto União e União da Vitória; Considerando a necessidade de aperfeiçoar as disposições contidas na Resolução nº 22/2009 que trata sobre o referido benefício;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução do valor da anuidade aos(às) advogados(as) estabelecidos(as) profissionalmente nas cidades de Dionísio Cerqueira, Mafra e Porto União (e suas cidades geminadas de Barracão, Rio Negro e União da Vitória) em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Para ser beneficiário do desconto estabelecido nesta Resolução, o(a) advogado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
I - requerer o desconto da anuidade do exercício vindouro, cujo protocolo deverá ser apresentado na Seccional entre 1º de setembro e dia 30 de outubro do ano em vigência, devendo o pleito ser renovado anualmente;
II - estar rigorosamente em dia com a Tesouraria da OAB/SC;
III - apresentar certidão atualizada, expedida pela Seccional da OAB do Estado do Paraná relativa à inscrição originária ou suplementar, na qual deve constar que o(a) advogado(a) está regularmente inscrito(a) e em dia com a Tesouraria daquela Seccional;
IV – apresentar autodeclaração do seu endereço profissional completo, que deverá coincidir com aquele indicado para cadastro junto a OAB/SC.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – 88025-255 – Florianópolis – SC Telefone: (48) 3239-3500
Parágrafo único. Havendo divergência entre o endereço constante na autodeclaração e o indicado no cadastro, prevalecerá o primeiro que será, de ofício, incluído no cadastro pela Secretaria da OAB/SC.
Art. 3º O requerimento de desconto da anuidade poderá ser apresentado
simultaneamente à solicitação de inscrição suplementar na Seccional do Estado de Santa Catarina e, cumpridos todos os requisitos, o desconto será aplicado na anuidade do exercício vigente.
Art. 4º A observância dos requisitos para o requerimento do desconto estabelecido nesta Resolução é obrigatória e está sujeita à fiscalização pela OAB/SC e o seu descumprimento e/ou declarações falsas, acarretará no indeferimento sumário do benefício, sem prejuízo de sanções disciplinares.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Diretoria da OAB/SC.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário eletrônico da OAB, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.