ADIs
Relação de ADIs – Gestão 2010/2013 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
26 – ADIs ajuizadas pelo CFOB;
6 – ADIs em que o CFOAB ingressou como amicus curiae
7 – Ingressos como Assistente em RE que trata de planos econômicos (ADPF 165 e REs nºs 626.307, 631.363 e 591.797), honorários sucumbenciais e natureza alimentar (407.908 e 560.596), imunidade tributárias da CAA/MG (405.267 e 233.843) e AI, com repercussão geral, sobre a dispensa de licitação para contratação de escritórios de advocacia (791.811)
N° da ADI 4273
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae na ADI nº 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra artigos da Lei n° 11.941/2009 que tratam da suspensão da punibilidade do débito tributário em caso de parcelamento e sua respectiva extinção caso quitada a dívida.
N° da ADI 4330
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae na ADI nº 4330, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, contra o Art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), por ofensa aos art. 5, LXXVIII, 37, caput e 93 caput. da Constituição.
N° da ADI 4372
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae na ADI nº 4372, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, contra dispositivos da EC nº 62/2009, que trata do regime especial de pagamento de precatórios, a chamada “PEC do Calote”.
N° da ADI 4345
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae em face da Lei Estadual n° 6873 de 28/06/06 - dispõe sobre a carreira de Procurador no âmbito da adm. Indireta do estado do Pará.
N° da ADI 4398
Art. 265 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719, ou, ao menos, a parte dele que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.
N° da ADI 4403
Art. 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. O citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado seja indispensável à administração da Justiça.
N° da ADI 4405
Art. 288, parágrafo 2º, Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. De acordo com a Adin, ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo afrontou postulados constitucionais como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV).
N° da ADI 4409
Questiona dispositivos da Lei paulista nº 10.705/2000 e o Decreto nº 46.655/2002, que regulamentaram a cobrança, no Estado de São Paulo, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD. Os requeridos na ação, que recebeu como relator o ministro Joaquim Barbosa, são o governo paulista e a Assembléia Legislativa do Estado. Para a OAB, a lei e o decreto são inconstitucionais, uma vez que o Estado invadiu competência da União ao criar o referido imposto, violando os artigos 22, I, e 24, parágrafo 4º da CF, que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, entre outros. Além disso, as normas paulistas impuseram graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário.
N° da ADI 4411
Lei nº 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. De acordo com a ação, o serviço de extinção de incêndio deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.
N° da ADI 4414
Lei nº 6.806/2007, do Estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal. Há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas. A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri, o que para a OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal. Para a OAB, a 17ª Vara funciona como um "tribunal de exceção", com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados.
N° da ADI 4421
Lei n° 2351/2010, do Estado do Tocantins, que retira várias competências e atribuições do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto à capacidade de fiscalização de obras de gestores e ordenadores de despesas. A referida lei ainda criou atribuições para o Ministério Público estadual, matéria que é privativa do Congresso Nacional. A OAB defende ainda a inconstitucionalidade da norma também por vício de iniciativa, uma vez que a proposição da lei partiu do deputado estadual Stalin Bucar, quando apenas os Tribunais de Contas tem o poder da iniciativa de tais leis, em razão dos princípios da Autonomia e da Independência dos Tribunais.
N° da ADI 4429
Lei n° 13.549/2009, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. Entre outros pontos atacados como inconstitucionais, a Adin cita que a referida Lei paulista vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira fosse administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender a eficácia dos § 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito.
N° da ADI 4450
Contra a Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nº 568, de 28 de julho de 2010, que alterou o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário daquele Estado.
N° da ADI 4455
Contra o artigo n° 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu quórum e limitação ao número de escrutínios para fins de votação de lista sêxtupla e obtenção de lista tríplice e afrontou a redação do artigo 94, da Constituição Federal.
N° da ADI 4465
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae na ADI nº 4465, ajuizada pelo Governador do Estado do Pará contra o § 1º do artigo 22 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
N° da ADI 4466
O CFOAB requereu ingresso na condição de amicus curiae na ADI de nº 4466, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE contra o inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.746/1989, que dispõe sobre a composição e a instalação do STJ. Defende a AJUFE que somente juízes federais de carreira poderiam ser indicados para compor o STJ.
N° da ADI 4509
Art. 1° da Emenda Constitucional n° 47, de 30/11/2010, que alterou a redação do § 9° do art. 99 da Constituição do Estado do Pará e autorizou o pagamento aos parlamentares de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, o chamado “14° salário”.
N° da ADI 4544
Art. 23 da Constituição do Estado de Sergipe, aprovada pela Assembléia Legislativa do referido Estado. Institui subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Sergipe, violando diversos preceitos da Carta Política de 1988.
N° da ADI 4545
Art. 85, § 5º da Constituição do Estado do Paraná, por meio do qual se institui subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Paraná, violando diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.
N° da ADI 4547
Emenda Constitucional n° 01, de 15/12/1990 que inclui o Art. 278 nas disposições Gerais da Constituição do Estado do Amazonas, bem como a Emenda Constitucional n° 60, de 16 de maio de 2007, que alterou a redação. Instituem o subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Amazonas, violando diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.
N° da ADI 4552
Art. 305 da Constituição do Estado do Pará. Por meio do qual se Institui o subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Pará, violando diversos preceitos da Carta Política de 1988.
N° da ADI 4553
Art. N° 77, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição do Estado do Acre. Este art. Institui subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Acre. Este dispositivo viola diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.
N° da ADI 4555
Emenda Constitucional n° 05, de 19/04/1996, promulgada pela Assembléia Legislativa Estadual. Esta, Institui subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado do Piauí, violando diversos preceitos da Carta Política de 1988.
N° da ADI 4556
Art. 1° da Lei n° 10.548, de 26/09/1995, aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual. Este art. Institui subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado do Rio Grande do Sul, violando diversos preceitos da Carta Política de 1988.
N° da ADI 4562
Emenda Constitucional n° 21, de 27/12/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado da Paraíba, em que o art. 1° acrescentou o § 3º ao art. 54 da Constituição Estadual, concedendo assim subsídio mensal vitalício a titulo de pensão especial a quem tenha exercido o cargo de Governador de Estado em caráter permanente.
N° da ADI 4565
Lei Estadual n° 6.041/2010, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado do Piauí. Dispõe sobre hipótese de incidência do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
N° da ADI 4575
Art. 64 da Constituição do Estado de Rondônia, bem como os Arts. 1° e 2º da Lei Estadual n° 50, assim como seu art. 3° por arrastamento e o Art. 2° da Lei estadual n° 276. Instituem subsídio mensal vitalício a ex-Governador do estado de Rondônia, violando diversos preceitos da Carta Política de 1988.
N° da ADI 4587
§ 5º do Art. 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. Institui verba indenizatória, não possuindo fundamento de validade na constituição Estadual, tampouco tem respaldo em norma Federal ou mesmo Constituição Federal.
N° da ADI 4596
Art. 11 da Lei Estadual n° 14.237/2008, aprovada pela Assembléia legislativa do Estado do Ceará e artigos 6-A, 6-B e 6-C, do Decreto Estadual n° 29.560/2008, acrescentado pelo Decreto Estadual n° 29.906/2009 e 30.115/2010
N° da ADI 4599
Decreto Estadual n° 2.033/2009, do Mato Grosso – ICMS – Ajuizamento – Arts. 001º e 002º do Decreto nº 2033, de 10 de julho de 2009 (que acrescentou o art. 216 – M – 1 ao Regulamento do ICMS – Decreto
Estadual nº 1499, de 1989) e incisos III e 0IV do Decreto nº 312, de
11 de maio de 2011 (que acrescentou o art. 398- X – 5 ao Regulamento
do ICMS), ambos do Estado do Mato Grosso
N° da ADI 4601
Emenda à constituição Estadual n° 22, de 04/09/2003. Parte final do Art. 1° - Art. 001° da Emenda à Constituição Estadual n° 022, de 04 de setembro de 2003, por arrastamento, a suspensão da eficácia do art. 1° da Lei Estadual n° 4586, de 29 de agosto de 1983. Extingue o benefício da pensão vitalícia aos ex-Governadores do Estado, Vice-Governadores substitutos constitucionais.
N° da ADI 4609
Parágrafo único do art. 001° da Emenda à Constituição Estadual n° 027, de 25 de abril de 2002, bem com dos arts. 001° e 002° da Lei Estadual n° 1532, de 22 de setembro de 1989, do Estado do Rio de Janeiro – Institui pensão em favor de viúvas de ex-Governadores do antigo Estado do Rio de Janeiro.
N° da ADI ADC 30
Lei Complementar nº 135/10 – Ficha Limpa