Sede Balneária
Regimento
Regimento Interno
RESOLUÇÃO DE Nº 07/2023
Dispõe sobre o Regimento Interno da Sede Balneária da OAB/SC.
A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, IV, do Regimento Interno da OAB/SC;
Considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno da Sede Balneária da OAB/SC;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
USO E PERMANÊNCIA DAS INSTALAÇÕES DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC
Art. 1º O uso e a permanência, ainda que temporária, nas instalações da Sede Balneária da OAB/SC é privativa dos inscritos nos quadros da OAB/SC, adimplentes com a Tesouraria e devidamente munidos da cédula de identidade da OAB/SC.
Parágrafo único. A falta da cédula de identidade da OAB/SC é suprível pela apresentação de outro documento oficial, mediante prévia verificação junto à Secretaria da OAB/SC.
Art. 2º É facultado aos inscritos nos quadros da OAB/SC e desde que adimplentes com a Tesouraria fazer-se acompanhar em sua passagem ou estada nas instalações da Sede Balneária da OAB/SC de dependentes e/ou convidados.
Parágrafo primeiro. Considerar-se-á dependente o cônjuge ou companheiro, os descendentes menores de 18 anos ou até 24 anos que dependam financeiramente dos pais, e ascendentes idosos acima de 60 anos.
Parágrafo segundo. Considerar-se-á convidado:
I - Os demais parentes do advogado (a) que vivam ou não em sua companhia, desde que assim indicados quando do preenchimento do cadastro;
II - Àquele que, apesar de não possuir laços de parentesco com o inscrito nos quadros da OAB/SC, vier a ser por ele indicado como tal, autorizando-o a permanecer em sua companhia durante ou parte de sua estada na Sede Balneária da OAB/SC, limitado a quatro (04) pessoas.
Parágrafo terceiro. A permanência de dependentes e/ou convidados está condicionada à presença do responsável, inscrito nos quadros da OAB/SC.
Parágrafo quarto. Excepcionalmente, respeitada a preferência dos advogados catarinenses, poderá ter acesso à Sede Balneária da OAB/SC, mediante autorização prévia da Coordenação da Sede Balneária da OAB/SC e a seu exclusivo critério, a título de intercâmbio e confraternização, o advogado inscrito em outro estado da Federação.
Parágrafo quinto. O advogado será considerado responsável pelos atos de seus dependentes e convidados, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos materiais e pessoais que, direta ou indiretamente, venham causar na Sede Balneária da OAB/SC ou a terceiros no uso das dependências desta.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 4º A estrutura da sede balneária compreende 62 boxes de camping, 9 espaços para trailer, 8 espaços para motor home, 2 campos de futebol suíço, 2 áreas de pias coletivas, banheiros coletivos, 2 quiosques com churrasqueiras na área esportiva, 5 churrasqueiras coletivas, 2 piscinas (1 adulto e 1 infantil) e playground.
Art. 5º A utilização dos espaços depende de disponibilidade, mediante agendamento prévio e cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 6º O expediente da Sede Balneária será:
I – durante a temporada, todos os dias da semana, das 8h às 20h;
II – fora do período de temporada, de segunda-feira à sábado, das 8h às 20h, e aos domingos e feriados, das 10h às 18h.
Art. 7º O serviço de bar e restaurante, quando confiado a terceiros será formalizado mediante instrumento próprio, que fixará direitos e obrigações de ambas as partes, ficando aqui estabelecido que o expediente será, preferencialmente, das 09h às 20h, com exceção dos dias programados para atividades festivas, quando poderá permanecer aberto até o final das festividades, mediante prévia autorização da Coordenação.
Seção I
Utilização do Camping
Art. 8º A utilização de Box de barraca e/ou vaga de trailer ou motor home, pelos advogados e seus dependentes será autorizado no período de temporada, cujo período será anualmente fixado pela Diretoria da OAB/SC.
Art. 9º As reservas de Box de barraca e/ou vaga de trailer ou motor homeno site da OAB/SC, www.oabsc.com/sede-balnearia, mediante preenchimento de cadastro específico, sendo obrigatória a apresentação das seguintes informações:
I - Número de dias da respectiva estada;
II - Data prevista para chegada e saída;
III - Número de dependentes e/ou convidados e as respectivas qualificações;
IV - Opção pelo Box que deseja ocupar, dentre os disponíveis no momento da reserva.
Parágrafo único. O prazo para pagamento da reserva do Box é de 1 (um) dia após o cadastramento da pré-reserva no site, sob pena de cancelamento automático da reserva e disponibilidade do Box para outros interessados.
Art. 10. Caso não seja aprovado o cadastro, o advogado deverá procurar a Coordenação da Sede Balneária da OAB/SC para resolução de eventual pendência quanto aos requisitos para a utilização da Sede Balneária.
Art. 11. A instalação e desinstalação de barracas, trailers e motor-homes somente serão permitidas no período compreendido entre 8h e 20h, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, situação que será discricionariamente analisada pela Coordenadoria da Sede Balneária e, verificada a relevância, autorizado.
Art. 12. O Box deve ser ocupado somente pelo advogado, seus dependentes e convidados, identificados por ocasião do cadastramento ou por ocasião da visita junto à Coordenadoria da Sede Balneária em cadastro próprio, na presença do advogado cadastrado.
Art. 13. É considerado horário de silêncio na área dos boxes o período compreendido entre 22h e 07h, podendo esta restrição ser liberada quando da realização de eventos pela OAB/SC e/ou CAASC.
Art. 14. O acesso de automóveis à área interna de estacionamento do Camping é livre no horário das 8h às 22h, exceto veículos a serviço da Sede Balneária da OAB/SC ou em casos de emergência.
Parágrafo primeiro. Após o horário estabelecido no caput, apenas será permitido o estacionamento fora da área dos boxes.
Parágrafo segundo. A velocidade máxima permitida para o tráfego de veículos, em qualquer hora do dia, nas áreas do Camping é de 10 Km/h.
Art. 15. A Sede Balneária da OAB/SC não se responsabiliza por danos causados aos automóveis no estacionamento do Camping, ou dentro das dependências, bem como a pertences deixados em seu interior, sendo de cada um e de todos os deveres de vigilância e cuidado com os mesmos.
Art. 16. A Sede Balneária da OAB/SC não se responsabiliza por qualquer dano material, roubo ou acidente que venha a sofrer o campista durante sua permanência no Camping.
Art. 17. A ligação de eletricidade à fonte mais próxima da barraca, trailer ou motor home, deverá utilizar cabo PP de 6 MM, com plug de 20 ampères em todos os boxes de motor home e trailers, e nos boxes destinados à barracas de números 12, 13, 17, 20, 29, 31, 42, 48, 49, 50 e de 10 ampères nos boxes de destinados à barracas de números 01, 02, 03, 04, 05, 06 ,07, 08, 09, 10 , 11, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62; observada a altura mínima de 02 (dois) metros, importando a sua não observância na imediata remoção do espaço.
Art. 18. É autorizada a utilização de suportes para sustentação de lona de proteção/cobertura das barracas, respeitado, no entanto, o limite do Box, preservando os espaços entre os boxes livres de cordas ou outros obstáculos.
Art. 19. A área do Camping deverá ser conservada com asseio pelos campistas, a quem compete à obrigação de acondicionar devidamente o lixo em sacos plásticos resistentes e depositá-lo em lixeiras apropriadas ou nos contêineres das pias coletivas, devendo ainda observar a coleta seletiva e dar especial atenção aos resíduos provenientes da limpeza de peixe e outros de decomposição rápida.
Art. 20. Além de outras obrigações estabelecidas nesta Resolução, vedadas, nas dependências da Sede Balneária, as seguintes práticas:
I - lavar veículos;
II - limpar peixes;
III - lavar roupas nas torneiras externas de uso coletivo;
IV - deixar roupas de molho nos tanques da lavanderia;
V - dar banho em animais de estimação.
Parágrafo único. É proibida a extração de mudas de plantas, flores, folhagens, frutos verdes ou de qualquer elemento natural existente na Sede Balneária.
Art. 21. O uso de fogão ou fogareiro na área dos boxes e vagas de estacionamento, está expressamente proibido por determinação do Corpo de Bombeiros ou demais órgãos de fiscalização.
Parágrafo único. Não será permitido o uso de fogão ou fogareiro a gás, sendo que o descumprimento à norma estará sujeito à vistoria do Corpo de bombeiros e da administração da Sede Balneária, que detém poderes para impedir tal procedimento se detectada qualquer anormalidade que coloque em risco a segurança.
Art. 22. Os alimentos armazenados nas geladeiras ou freezers de uso coletivo devem ser identificados com o número do box correspondente, assegurando a limpeza e a verificação periódica da validade dos itens.
Parágrafo primeiro. Fica estabelecido que apenas alimentos de consumo diário e que ocupem pouco espaço poderão ser armazenados, considerando o caráter de uso coletivo desses espaços.
Parágrafo segundo. Semanalmente, uma equipe designada realizará a limpeza das geladeiras coletivas na Sede Balneária. A data e o horário serão previamente comunicados por meio de aviso afixado no mural da sede, garantindo antecedência e transparência sobre essa manutenção.
Art. 23. Após o encerramento da temporada, os campistas têm até 7 (sete) dias corridos para retirada de barracas, trailers ou motor homes das dependências da Sede Balneária, mediante justificação e prévia autorização da Coordenadoria.
Parágrafo primeiro. No período estipulado no caput, fica proibida a permanência de campistas nas instalações da Sede.
Parágrafo segundo. A OAB/SC não se responsabilizará por danos causados a barracas, trailers, motor homes ou quaisquer pertences deixados nas dependências do Camping.
Seção II
Utilização de Quiosques, Churrasqueiras e Campo de Futebol
Art. 24. O agendamento para utilizar os quiosques ou as churrasqueiras coletivas será realizado pela Coordenadoria da Sede Balneária no horário do expediente, com no mínimo 24h de antecedência mediante disponibilidade, não sendo possível pré-reservas sucessivas.
Parágrafo primeiro. Fora do período de temporada, haverá cobrança para a utilização dos quiosques com churrasqueira, conforme valores estabelecidos pela Diretoria da OAB/SC.
Parágrafo segundo. Os espetos e as grelhas disponibilizados para empréstimo devem ser devolvidos limpos, sob pena de cobrança da taxa de limpeza, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 25. Durante a temporada, os campos de futebol podem ser utilizados livremente até às 20h, por ordem de chegada, quando não houver eventos próprios da OAB/SC.
Parágrafo único. A iluminação dos campos de futebol somente será acionada por autorização da Coordenação da Sede Balneária e desde que haja solicitação de, no mínimo, 16 (dezesseis) jogadores, por, no máximo, 01 (uma) hora, sendo o horário limite até às 20h.
Art. 26. Fora do período de temporada, a exceção dos eventos próprios do Sistema OAB, a utilização do campo de futebol será autorizada mediante locação, cujas normas e condições são aprovadas pela Diretoria da OAB/SC e formalizada em instrumento próprio.
Art. 27. A utilização do material esportivo será disponibilizada e controlada pela Coordenadoria da Sede Balneária e somente será entregue ao inscrito nos quadros da OAB/SC ou por pessoa por ele expressamente autorizado, mediante apresentação da credencial da OAB/SC, após a assinatura do Termo de Responsabilidade pela devolução do material intacto.
Parágrafo primeiro. Encontra-se à disposição podendo ser retirados na Secretária da Sede Balneária: bolas de futebol suíço, bola de vôlei, bolas de sinuca, raquetes e bolinhas de tênis de mesa.
Parágrafo segundo. A não restituição do material tomado por empréstimo ou a sua devolução imperfeita importará na cobrança, pela Secretaria da Sede Balneária e mediante recibo, do valor equivalente ao objeto danificado ou extraviado.
Art. 28. É proibida a prática de esportes fora das áreas específicas determinadas para este fim.
Seção III
Utilização da Piscina
Art. 29. Será autorizada a utilização das piscinas apenas no período de temporada das 9hs às 20hs, exceto às segundas-feiras, destinado a manutenção e limpeza do local.
Art. 30. O uso da piscina está sujeito às regras próprias publicadas no mural da Sede Balneária.
CAPÍTULO III
DAS TAXAS
Art. 31. Serão cobradas taxas de uso pelos inscritos nos quadros da OAB/SC, bem como de seus dependentes e convidados, tudo conforme discriminado em tabela específica definida pela Diretoria da OAB/SC, divulgada no site da OAB/SC e nos murais existentes na Sede Balneária.
Parágrafo primeiro. O advogado ao fazer sua reserva através do site pagará sua estada exclusivamente através de das opções disponíveis no site, sendo vedado o pagamento em dinheiro.
Parágrafo segundo. Havendo interesse e disponibilidade no prolongamento da estada, a renovação também deverá ser realizada mediante acesso ao site da OAB/SC.
Art. 32. Os dependentes e convidados hospedados no camping devem ser apresentados na Coordenadoria da Sede Balneária, ocasião em que devem estar obrigatoriamente acompanhados do advogado responsável.
Parágrafo primeiro. As taxas de dependentes e convidados não indicados no pré-cadastro e desde que obedecido o quantitativo previsto nesse Regimento, será paga antecipadamente, diretamente na Coordenadora da Sede Balneária por ocasião do check-in, considerando o período de reserva definido pelo advogado responsável.
Parágrafo segundo. Havendo renovação de reserva e permanência do convidado ou dependente, a respectiva taxa deverá ser paga antecipadamente.
Art. 33. Fica estabelecido que eventual alteração no período de permanência da estada no camping não gerará devolução de saldo, ainda que em decorrência de condições climáticas.
Parágrafo único. O prolongamento da estada somente ocorrerá se o Box estiver livre, podendo optar por outro que esteja disponível.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA SEDE BALNEÁRIA
Art. 34. Será obrigatório o uso da pulseira de identificação para os inscritos nos quadros da OAB/SC, seus dependentes e convidados para que circulem e/ou permaneçam nas dependências da Sede Balneária.
Art. 35. A retirada de qualquer material considerado patrimônio da Sede Balneária é proibida, incluindo equipamentos, objetos, documentos, mobiliário ou outros itens, sob responsabilidade do advogado requerente.
Art. 36. É expressamente proibido o uso, guarda ou manuseio de armas de fogo ou instrumentos para apreensão de aves e outros animais na área da Sede Balneária, mesmo que o portador possua autorização expedida pela Autoridade Responsável.
Art. 37. A permanência ou circulação de animais de estimação é autorizada na Sede Balneária mediante apresentação de comprovante de vacinação do animal e desde que sejam mantidos com coleira, sob supervisão direta de seus responsáveis em todos os momentos e não representem qualquer risco à segurança, bem-estar ou tranquilidade de outras pessoas presentes no local.
Parágrafo único. É obrigatório recolher e descartar adequadamente os dejetos dos animais para manter a limpeza e a higiene do ambiente.
Art. 38. Todo e qualquer dano causado por frequentadores, inscritos ou não na OAB/SC às instalações da Sede, será imediatamente cobrado e registrado no Livro de Ocorrências pela administração podendo encaminhar à seccional OAB/SC para medidas cabíveis.
Art. 39 Os frequentadores da Sede Balneária deverão zelar pela limpeza e conservação dos banheiros, vestiários, áreas coletivas de pias, cozinhas, churrasqueiras e demais dependências da Sede, devendo os mesmos observar e respeitar que a limpeza desses espaços será realizada por funcionários da OAB/SC somente duas vezes ao dia.
Art. 40. A infringência às normas constantes nesta Resolução por advogados, dependentes e/ou convidados, importa na aplicação das penalidades respectivas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 41. Constituem infrações a não observância no contido nos capítulos deste regimento, às normas de Direito Civil, ao Estatuto da Advocacia, e demais atos atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Sede Balneária da OAB/SC que venham a ser praticados por campistas ou visitantes, inscritos ou não nos quadros da OAB/SC, aos quais se aplicam as seguintes punições:
I - Advertência (verbal ou por escrito), que se aplica em casos primários e desde que considerados pela Coordenação da Sede Balneária da OAB/SC como de menor gravidade;
II - Multa a ser fixada por ato de Diretoria da OAB/SC, que se aplica em casos de reincidência de infração leve e nos casos de infração média ou graves assim considerados pela Coordenação da Sede Balneária da OAB/SC;
III – Suspensão da permanência e utilização dos espaços da Sede Balneária da OAB/SC, que se aplica em casos de reincidência nas infrações, média ou grave, assim consideradas pela Coordenação da Sede Balneária da OAB/SC, sendo no mínimo uma temporada e no máximo 03 (três) temporadas;
IV – Exclusão, que se aplica em casos de infrações gravíssimas assim consideradas, consistente na vedação da permanência e utilização dos espaços da Sede Balneária da OAB/SC em caráter permanente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Todas as taxas citadas no presente Regulamento e os horários de utilização das instalações serão definidos e alterados somente pela Diretoria da OAB/SC.
Art. 43. É expressamente proibido aos empregados da Sede Balneária da OAB/SC atender advogados, dependentes e convidados para serviços particulares no horário normal de trabalho.
Art. 44. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Diretoria da OAB/SC.
Art. 45. Os regulamentos que venham a ser aprovados para modalidades esportivas ou de uso das instalações não constantes deste Regimento Interno passarão a integrá-lo sob forma de anexo, numerados sucessivamente.
Art. 46. Críticas ou sugestões relacionadas à administração, funcionários e ao presente Regimento devem ser feitas por escrito no livro de ocorrências ou enviadas por e-mail com envio para coordenacaosede@oab-sc.org.br.
Art. 47. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da OAB/SC.
Art. 48. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2023.
CLÁUDIA DA SILVA PRUDÊNCIO
Presidente
Circular
PREZADOS CAMPISTAS,
Pela presente, vimos comunicar a Vossas Senhorias do uso obrigatório da pulseira de identificação que será usada no pulso de qualquer pessoa que tiver acesso nas dependências da Sede Balneária da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Santa Catarina. Esta medida visa o maior controle, tranqüilidade e segurança aos colegas que acampam e visitam a Sede Balneária. Para tanto, a partir do dia 14 de dezembro de 2008. É obrigatório e, só será permitida a entrada nas dependências da Sede Balneária, mediante a colocação da pulseira de identificação. Em sendo assim, estaremos ao inteiro dispor de V. Sas., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários na secretaria da Sede Balneária, com o sr. Dilmar. Certos da compreensão de V. Sas., firmamo-nos atenciosamente,
A COMISSÃO
REGRAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA
Seja cordial e educado, comportamento inadequado não é bem vindo.
Não jogue lixo no chão. Acondicione sempre em sacos plásticos e deposite-os nos lugares apropriados. Lembre-se que o lugar mais limpo é aquele que não se suja.
Ao desmontar o equipamento verifique a área para ver se não esqueceu nada e recolha qualquer lixo que tenha caído no chão. Não faça valas e não esqueça de recolher a corda das árvores.
Deixe a área da forma como gostaria de encontrar.
Estamos atentos à limpeza dos banheiros, ajude-nos a preserva-los.
Em ocasiões de grande movimento seja breve na sua utilização, banhos demorados não serão permitidos.
Evite transtorno com entupimentos, não jogue
papel ou qualquer outro objeto estranho nos vasos sanitários bem como restos de comida e óleo na pia.
Não deixe seus pertences nas áreas de uso comum.
Não permitimos aparelhos elétricos, caso não possua lanterna, permitimos o uso de uma lâmpada fluorescente (max 10w), ventilador e carregador. Use uma extensão com fios adequados e bem isolados (tipo cabo flexível PP), deixe o cabo com folga para no caso de alguém tropeçar não sofrer ou causar danos. Em dias de chuva desconecte sua extensão e ao dormir apague a luz.
Respeite sempre o horário de silêncio das 23:30 as 7:30 hs. Não incomode os outros da mesma forma como você não gostaria de ser incomodado. Lembre-se: barracas não tem qualquer tipo de isolamento acústico.
É proibido o uso de aparelhos sonoros, salvo voz e violão, ou outros instrumentos acústicos.
O acesso de convidados do campista a área de camping somente será permitido com recolhimento da diária.
Não exponha seus objetos de valor como carteira, celular, máquina fotográfica, notebooks, filmadoras, etc. Ao sair guarde no carro.
O camping não se responsabiliza por furtos, roubos ou perdas de qualquer bem ou objeto.
Os acidentes ou problemas de saúde causados pelo uso incorreto de suas dependências, bem como os danos causados por caso fortuito e por força maior não são de responsabilidade
da administração.
Esperamos que tenha uma ótima estadia e que leve boas lembranças do nosso camping.
CONSCIÊNCIA...INTEGRAÇÃO...ATITUDE!!!!