Sede Balneária
Campo Suíço
REGULAMENTO CAMPOS DE FUTEBOL SUIÇO
1. Campo A (campo do rio): terça, quinta, sempre a partir das 20 horas, período de 01 (uma) hora com refletor ligado, mediante o recolhimento da taxa correspondente.
2. Campo B (campo do estacionamento): quarta, sexta, sempre a partir das 20 horas, período de 01 (uma) hora com refletor ligado, mediante o recolhimento da taxa correspondente.
3. Sábados e Domingos, uma hora por turno (manhã, tarde e noite) em cada um dos campos, não podendo exceder 03 (três) jogos por dia, mediante o recolhimento da taxa correspondente, em idêntico valor ao cobrado pelo uso no período noturno, observando-se a reserva para as PELADAS DOS CAMPISTAS, entre 17 e 19:30 horas.
4. Peladas dos campistas: SEMPRE respeitarão o sistema de rodízio nos Campos, facultado o uso todos os dias, até 01 (uma) hora, entre 17 e 19:30 horas, independentemente de reserva ou recolhimento de taxa, exceto se houver interesse em iluminar o ambiente com os refletores.
5. Outrossim, visando contemplar o corpo funcional da OAB/SC e CAASC com a opção de uso de referidas instalações para a prática desportiva, autorizando-os também a momentos de laser, SUGERE-SE seja reservado em seu favor, com exclusividade e sem necessidade de prévia reserva, o Campo B, todas as quintas feiras, sempre a partir das 20 horas, período de 01 (uma) hora com refletor ligado, mediante o recolhimento da taxa correspondente.
6. Não deverá ser permitido o uso dos campos nas segundas-feiras, mantendo-se a data como descanso e cuidados de manutenção ao gramado e eventualmente, reserva técnica para a comissão de esportes da OAB/SC.
7. Não estarão sujeitas a esta disciplina as atividades da Comissão de Esportes da OAB/SC, devendo, apenas, ser formulado com antecedência mínima de 01 (uma) semana, o respectivo requerimento para fins de reserva.
A regra deverá ser observada durante a temporada 2004/2005, sempre a partir do prévio agendamento com o setor de Suporte Administrativo, não se admitindo o contato direto com o responsável pela zeladoria da Sede Balneária ou qualquer outro Setor e SEMPRE mediante recolhimento da taxa correspondente, cujo valor, já fixado pela Diretoria da OAB/SC, que, por sua vez será divulgado em mural apropriado e atenderá, também, o custeio de despesas com uso e lavação de babeiros ou uniformes e inclusive, empréstimo de bolas.
Não será autorizado o uso dos campos, ainda que tenha sido efetuado o pagamento da respectiva taxa, na hipótese de chuva ou alagamento do gramado, devolvendo-se tal importância, valendo ainda registrar a PROIBIÇÃO DO USO DE CHUTEIRAS COM TRAVAS no local dos jogos.