Sede Balneária
Piscina
REGRAS PARA USO DAS PISCINAS
Art. 1º. A piscina é de uso exclusivo dos Advogados, dependentes e convidados e visitantes. O usuário só poderá entrar nas dependências e freqüentar as piscinas, devidamente registrado e mediante o uso da pulseira. As exceções serão tratadas individualmente pela Administração da Sede Balneária da OAB/SC através de solicitação a ser feita pelo usuário.
Art. 2º. A piscina funcionará diariamente das 09h00 às 20h00, exceção feita ao primeiro dia útil da semana (segunda-feira), quando ficará fechada para limpeza.
Art. 3º. Só será permitida a entrada nas piscinas, em seu horário normal e em trajes de banho.
Art. 4º. Os empregados, não poderão usar a piscina, exceto quando devidamente autorizados para guarda, manutenção ou limpeza.
Art. 5º. Criança até (dez) anos, deverá estar acompanhada de seus responsáveis. A OAB/SC, não se responsabilizará por quaisquer problemas causados as crianças desacompanhadas de seus responsáveis nas dependências das piscinas.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
1º. Levar à área interna das piscinas, frascos, copos, garrafas, metais, porcelana ou similar, sujeitos à quebra, que possam atentar contra a e segurança dos usuários;
2º. O manuseio de materiais e utensílios, tais como: mesas, cadeiras e guarda-sol, de propriedade da OAB/SC, por crianças, sendo que quando estas necessitarem, deverão solicitar ajuda do empregado ou seus responsáveis;
3º. Jogar lixo de qualquer espécie, fora dos recipientes coletores;
4º. Trafegar na área das piscinas com bicicletas, patins, skates, triciclos, etc.;
5º. Freqüentar a área da piscina em trajes de banho atentatórios à moral, ou assumir postura que fira o decoro e os bons costumes;
6º. Praticar quaisquer tipos de brincadeiras e jogos que possam prejudicar material ou moralmente os demais freqüentadores, nas piscinas, no recinto ou similares, sendo necessário passar pela ducha antes de entrar na piscina, com uso de sabonete após o uso de bronzeadores ou cremes;
7º. É vedado levar à área das piscinas comestíveis de qualquer espécie;
8º. A utilização das piscinas por crianças até 10 (dez) anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único. As exceções serão tratadas individualmente pela Comissão de Gerenciamento da Sede Balneária da OAB/SC.
ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELAS PISCINAS
a) manter o recinto das piscinas em absoluta condição de higiene e limpeza;
b) exercer a fiscalização sobre a aplicação do presente regulamento, advertindo, polidamente, os infratores e, se for o caso, retirando-os da piscina e comunicando imediatamente a Gerencia da Sede Balneária da OAB/SC, a anormalidade ocorrida;
c) manter em perfeito funcionamento todos os aparelhos, maquinários e instalações da piscina, somente permitindo a entrada de técnicos da firma autorizada e que mantenha contrato de manutenção, garantia e assistência técnica com a OAB/SC;
d) não permitir o acesso às piscinas de qualquer pessoa não autorizada a freqüentá-las e de qualquer empregado da OAB/SC, salvo quando a serviço da mesma;
e) manter o registro diário do controle da qualidade da água da piscina;
f) manter o recinto da piscina fechado durante a manutenção;
g) o Responsável pelas piscinas poderá proibir a entrada nas piscinas a qualquer pessoa que, comprovadamente, não mantenha conduta compatível com seu destino rigorosamente familiar.
Obs.: A responsabilidade do controle da qualidade da água das piscinas está a cargo da Engenheira Química Dra. Anelise L. V. Cubas – CRQ: 13300847.
BRONZEADORES E PROTETORES SOLARES
Sem transformar a solução em problemas
A utilização de protetores solares é muito importante, o Sol proporciona uma coloração bastante atraente a pele, mas também pode causar sérias lesões, envelhecimento precoce e até câncer de pele.
Os protetores solares são classificados por um número, denominado de FPS, que significa "Fator de Proteção Solar"; este fator pode ser 8, 10, 15, 35, 50 etc.
Quando utilizamos, por exemplo, o fator 8, significa que nossa pele suportará 8 vezes mais tempo de exposição solar do que o normal, se não estivéssemos utilizando nenhum tipo de proteção.
Os protetores solares devem ser aplicados pelo menos 30 minutos antes da exposição ao sol, e deverão ser reaplicados a cada 2 horas. A melhor hora de exposição solar para o bronzeamento é antes das 10 horas e após as 16 horas, onde a presença dos raios UVA é maior. Os raios UVA são os mesmos utilizados em máquinas de bronzeamento artificial.
A escolha dos bronzeadores e dos protetores solares deve ser feita principalmente observando-se sua fórmula; optar por protetores solares a base de silicone ou isentos de gorduras e óleos são sempre as melhores opções, pois os óleos causam a aparecimento de cravos e espinhas na pele.
Por isso, procure nas embalagens de bronzeadores e protetores solares inscrições do tipo: "Não sai na água", "Oil Free", "Isento de óleos", "Contém Silicone", que indicam que o produto não é gorduroso.
Um dos maiores problemas do bronzeador e protetor solar a base de óleos, é a formação de verdadeiras ilhas de gordura flutuando na água das piscinas e camadas escuras de gordura nos azulejos das bordas.
Em piscinas de clubes e academias o uso de bronzeadores é proibido, entretanto, em pousadas, hotéis e campings isto não acontece, pois seus proprietários evitam tomar atitudes antipáticas, deixando o bom senso dos freqüentadores agir, o que quase nunca acontece.
Os produtos químicos utilizados em piscinas não têm poder desengraxante ou desengordurante, pois se o tivessem acabariam fazendo mal a pele dos usuários e é aí que a gordura tende a acumular-se, engordurando não só a água das piscinas como também os usuários de bom senso.
Vale lembrar que a presença de gordura na superfície da água, bordas engorduradas ou água levemente turva por gordura dissolvida não evidenciam piscinas mal cuidadas e a solução deste inconveniente está mais nas mãos dos usuários do que nas mãos do técnico responsável pelas piscinas.
E sempre existe uma ducha próxima da piscina, que você poderá utilizar para remover o bronzeador antes de entrar na piscina, ou simplesmente refrescar o corpo em uma pausa do bronzeamento.
O Tratamento das Piscinas está a cargo da engenheira química Sra. Anelise Leal Vieira Cubas, registada no CRQ- XIII sob nº 13300847.
Horário para tratamento da água da piscina VERÃO:
DIARIAMENTE PROCESSO FÍSICO:
Filtrar (24:00 horas)
Aspirar
Peneirar
Retro lavar o Filtro
Limpar a Borda
Limpar o Pré Filtro
Processo Químico:
Medir o pH (7.0 a 7.8)
Medir o Cloro (1 a 3 PPM)
Clorar (à noite): Piscina grande: 1,5 kg
" " : Piscina pequena: 600g
Quinzenalmente:
Adicionar clarificante: 350 ml na piscina grande
" " : 200 ml na piscina pequena
Escovar