
Em um marco histórico para a valorização da advocacia, foi aprovado o Projeto de Lei 4538/2021, que corrige a cobrança de custas processuais e desobriga os advogados de adiantarem o pagamento dessas taxas em processos de cobrança e execução de honorários advocatícios. A medida foi aprovada em sessão na Câmara de Deputados, na tarde desta terça-feira (18), e evita que os profissionais sejam duplamente penalizados. Agora o PL vai à sanção presidencial.
Durante a semana, o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, através das suas redes sociais, mobilizou a bancada catarinense e a advocacia para apoiar a aprovação da medida que reforça a segurança jurídica da classe. “A bancada catarinense atendeu ao chamado da OAB Santa Catarina e de seus representantes para garantir esse avanço. Estamos a um passo de corrigir uma injustiça histórica: o advogado não pode ser duplamente penalizado! Seguimos atentos à sanção presidencial e contamos com você para continuar fortalecendo nossa classe”, reiterou.
Mandelli ainda disse que a união foi decisiva para articular a tramitação da proposta. “Este é um tema extremamente caro para a nossa classe, corrigindo uma anomalia jurídica. Não é justo que, ao não receber os honorários contratados, os advogados ainda precisem arcar antecipadamente com as custas judiciais. A mobilização foi essencial e estivemos em Brasília acompanhando de perto cada passo deste pleito”.
Representando o presidente da Seccional, o conselheiro estadual da OAB/SC, Rafael Piva Neves, esteve em Brasília, entregando os ofícios aos deputados federais, solicitando apoio ao pleito.
Com a aprovação, as custas serão pagas apenas ao final do processo e pelo vencido na ação. A matéria foi aprovada em sessão única e segue agora para sanção presidencial, trazendo um impacto positivo para toda a advocacia brasileira.
PL com DNA Catarinense
A luta pela correção dessa distorção jurídica teve início em Santa Catarina, quando, ainda em 2019, a OAB/SC articulou com a Alesc a proposta do Projeto de Lei 0107.0/2019, apresentada pelo então presidente da Seccional e atual conselheiro federal da OAB/SC, Rafael de Assis Horn. Em outubro de 2023, sob a gestão da também atual conselheira federal Cláudia Prudêncio, a proposta foi aprovada pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello. No entanto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a norma estadual, gerando um impasse jurídico.
Agora, com a aprovação do PL 4538/2021 em âmbito nacional, a questão será definitivamente resolvida, consolidando uma conquista histórica para a advocacia e garantindo a justiça na cobrança das custas processuais.
Pauta Nacional
No cenário nacional, o Projeto de Lei foi aprovado com urgência no Plenário da Câmara dos Deputados, em novembro de 2024. De autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), o texto havia sido aprovado em 2023 na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), e contou com intensa interlocução da Ordem Nacional com o Congresso.
A tramitação final do projeto foi acompanhada e pleiteada por todas as lideranças da OAB, consolidando um avanço fundamental para a classe advocatícia em todo o país.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC