09/12/2005
Resolução racionaliza recepção das certidões da defensoria dativa
Para racionalizar o trabalho de recepção das certidões relativas aos honorários advocatícios devidos pelo Estado de Santa Catarina aos advogados que atuam pela Assistência Judiciária e Defensoria Dativa, presidente da OAB/SC, Adriano Zanotto, assinou, no dia 2 de dezembro, a Resolução nº 009/2005 a fim de orientar todos aqueles que prestam estes serviços.
Segundo o documento, as certidões emitidas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina até o último dia do ano (31/12/2005), devem ser apresentadas à OAB/SC até o dia 31 de janeiro de 2006. As que forem emitidas a partir de janeiro de 2006 deverão ser apresentadas à OAB/SC no prazo máximo de 60 dias da data de sua emissão, sob pena de serem incluídas no rol dos créditos a pagar relativos ao exercício anterior.
O repasse aos advogados credores dos honorários consignados nas certidões a que se refere a Resolução fica condicionado à disponibilização de recursos suficientes pelo Estado de Santa Catarina. O valor será distribuído entre os advogados até o limite dos recursos existentes no mês, limitado ao máximo em 20 URHs por mês, valor que somente poderá ser excedido quando o honorário registrado em uma única certidão vier a suplantá-lo.
Dos recursos recebidos pela OAB/SC no exercício de 2006, 50% serão destinados à quitação das certidões atualmente protocoladas na Seccional e o restante destinado ao pagamento dos honorários consignados nas certidões que forem protocoladas com base na resolução. Leia aqui a íntegra da resolução.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



