Paulo Roberto de Borba, presidente da OAB/SC, esclarece que contra as notificações expedidas pela Delegacia da Receita Federal foram apresentadas impugnações administrativas, e todas foram acolhidas pela Delegacia de Julgamento, reconhecendo a ausência de responsabilidade da OAB pelas contribuições. Não há a menor dúvida de que a OAB/SC não deve efetuar recolhimento ao INSS porque não é fonte pagadora, não há relação jurídico-tributária da OAB/SC com a União neste caso, como, aliás, se depreende da legislação própria. Destaca que o recurso que ainda tramita em outra instância administrativa é de ofício e foi promovido pela própria Receita, não pela OAB/SC, que foi vitoriosa.
Diário Catarinense – Coluna Cacau Menezes02/09/2011



