A OAB/SC impetrou Mandado de Segurança contra ato ilegal praticado pelo secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto Grubba e o diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SC, Vanderlei Olívio Rosso, em razão dos termos do Edital de Concurso Público nº 001/SSP/2011. O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas, no cargo de Técnico em Atividades Administrativas do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, com lotação no Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SC.
A ilegalidade reside no fato de que, conforme prevê o Edital, é exigido dos candidatos o nível médio completo, todavia, dentre as atribuições previstas no Edital existem algumas que são privativas de advogados, cuja atividade é disciplinada pela Lei nº 8.906/94. Dentre as atividades previstas no edital é definido como atribuição dos ocupantes do cargo aprovados no concurso público participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes, como também executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial. Após apreciação realizada pela Comissão de Defesa e Assistência da OAB/SC chegou-se à conclusão de que tais atribuições são privativas de advogados, motivando assim o ingresso da medida judicial para que ilegalidade seja sanada.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


