16/09/2005
Prazos processuais nas varas da Fazenda Pública
A Comissão de Assuntos da Capital da OAB/SC informa aos advogados que os juízes Domingos Paludo, Odson Cardoso Filho e Hélio do Valle Pereira suspenderam a fluência dos prazos processuais no período de 7 a 25 de setembro nas varas dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da comarca da Capital. Contudo, preservaram as audiências já designadas.
Para isso, os juízes consideraram o disposto no artigo 482 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a instalação da 3ª Vara da Fazenda Pública, em 23 de setembro deste ano, que traz a necessidade de auditorar todo o acervo de processos, documentos e materiais, e tais procedimentos demandam a efetiva participação de todos os integrantes do quadro pessoal das varas.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



