O Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu aprovar minuta de resolução que extingue a entrância intermediária na estrutura da Justiça de 1º Grau em Santa Catarina. Doravante, coexistirão no Estado apenas as entrâncias inicial, final e especial. A nova nomenclatura das entrâncias, aliás, será ainda objeto de discussão posterior. Há propostas de renomeá-las para inicial, intermediária e final, seguindo modelo aplicado nos demais estados da federação; ou, ainda, retornar para 1ª, 2ª e 3ª entrância. A extinção da entrância intermediária implica também na elevação das comarcas que nela estavam para a entrância final. A medida beneficiará as comarcas de Araranguá, Biguaçu, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Gaspar, Indaial, Laguna, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São Joaquim, São Miguel do Oeste, Tijucas, Timbó, Videira e Xanxerê. A transformação dos cargos de juiz de Direito das comarcas elevadas será estabelecida por lei. Neste sentido, o Pleno aprovou também projeto de lei complementar a ser encaminhado para apreciação pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. “Creio que a compactação das entrâncias contribuirá para maior fixação do magistrado na comarca, que assim poderá dar seqüência aos trabalhos sem maiores interrupções, em benefício do bom andamento dos processos”, comentou o presidente do TJ, desembargador Francisco Oliveira Filho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC05/06/2008



