A partir desta sexta-feira, 16 de maio de 2025, todas as intimações dirigidas à advocacia no sistema Eproc passarão a ser realizadas exclusivamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A mudança está prevista na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa uma nova sistemática para contagem de prazos processuais. Confira aqui o manual sobre a mudança.
A medida se aplica a intimações de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que não exijam vista pessoal, com exceção de processos sigilosos — nestes, o conteúdo da publicação será limitado ao nome dos advogados, sem identificação das partes. Agora, o DJEN passa a ser o único meio oficial de intimação no eproc, com impacto direto na contagem de prazos. *Importante ressaltar que o painel do advogado do Eproc continuará exibindo as comunicacações e os prazos processuais.
Principais mudanças
- Todas as intimações passam a ser feitas exclusivamente pelo DJEN.
- A disponibilização da intimação ocorre no dia útil seguinte ao envio pelo sistema.
- A publicação é feita no dia útil seguinte à disponibilização.
- O prazo processual passa a contar do primeiro dia útil após a data da publicação no DJEN.
- O painel do advogado no eproc continuará exibindo as comunicações, mas não será mais possível "abrir prazo".
- A consulta ao conteúdo do processo permanece liberada a qualquer momento, inclusive antes da publicação.
- É possível peticionar normalmente, mesmo antes do início da contagem do prazo.
Passo a passo de como acessar o DJEN
1 - Acesse o portal de consulta do DJEN no link: https://comunica.pje.jus.br/consulta?meio=D
2 - Na tela de consulta, utilize filtros como nome do advogado, número do processo ou outras informações para localizar as publicações.
3 - Acompanhe diariamente as publicações para controle adequado dos prazos processuais.
Capacitação da OAB/SC
A OAB/SC realizou neste mês a capacitação “Mudanças no eproc: e agora? O que a advocacia precisa saber?”, na sede da Seccional. O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube e pelo Zoom, e pode ser assistido na íntegra no canal oficial da OAB/SC. Clique aqui e confira.
Na oportunidade, foram debatidas as mudanças da contagem dos prazos processuais com base no DJEN, além de esclarecer a obrigatoriedade recente da autenticação em dois fatores (2FA) no sistema Eproc.
Material explicativo e dúvidas
O CNJ disponibilizou um material explicativo sobre os prazos e a integração entre o DJE e o DJEN, que pode ser acessado aqui. Em caso de dúvidas sobre o uso do DJEN, é possível entrar em contato com os seguintes endereços eletrônicos: sistemasnacionais@cnj.jus.br ou gerenciaexecutivapje@cnj.jus.br
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