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A OAB/SC, através da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, participou nesta quinta-feira (31), da assinatura pelo governador Carlos Moisés, do decreto que volta a autorizar o uso de nomes sociais às pessoas transexuais ou travestis usuárias dos serviços públicos prestados por qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, servidores públicos, estagiários e terceirizados.
A medida se deu após veto do Projeto de Lei que previa o uso do nome social, segundo o governo do Estado, por razões técnicas, em função de inconstitucionalidade formal. Assim, o governador decidiu adotar a medida via decreto, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado.
A partir de agora, Santa Catarina regulamenta o uso do nome social no âmbito da administração pública e normatiza cadastro de dados e informações, formulários, prontuários, registros escolares, comunicações internas, e-mail, ramais e identificação funcional, por exemplo. Além disso, estabelece um período para que o Executivo promova as adaptações em todos os procedimentos administrativos. “O prazo para adequação é de 90 dias, mas o decreto entra em vigor imediatamente no sentido de adequar o tratamento dos servidores públicos às pessoas que utilizam o nome social”, destacou Moisés.
Representando a OAB/SC, a advogada Margareth Hernandes lembrou da importância da sociedade LGBT se mobilizar em defesa de seus direitos. “Com o decreto regulamentando a utilização do nome social no âmbito estadual, essencialmente a população de travestis e transexuais ganha dignidade e deixa de sofrer constrangimentos em qualquer área do setor público, seja na escola, nos postos de saúde ou em qualquer balcão público do estado”, comemorou Margareth.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC