A advocacia catarinense conquistou um avanço histórico com a aprovação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da implantação inicial da Lei nº 15.172/2025, que garante a retomada da competência das execuções fiscais pela Justiça Federal em Santa Catarina. A medida fortalece a estrutura judiciária no Estado e atende a uma antiga reivindicação da advocacia, permitindo que esses processos voltem a tramitar na jurisdição catarinense.
Para viabilizar esse retorno, o TRF-4 aprovou a criação de duas novas varas federais com competência em execução fiscal, uma em Joinville e outra em Florianópolis, e transformou a competência de outras duas varas federais já existentes para a mesma competência, também nas duas cidades referidas, totalizando, assim, quatro varas com competência em execuções fiscais na jurisdição federal catarinense. Com essa reorganização, os processos de execuções fiscais passam novamente a ser processados em Santa Catarina, ampliando a eficiência e a proximidade da prestação jurisdicional.
A decisão do Tribunal também contempla a criação da 4ª Turma Recursal em Santa Catarina, que terá competência previdenciária, em atenção a outra demanda histórica da advocacia, diante do elevado volume de processos nessa área, considerado um dos principais gargalos da jurisdição federal no Estado. A nova Turma contribuirá diretamente para a maior celeridade no julgamento das ações previdenciárias.
Oito novas varas para Santa Catarina
O TRF-4 definiu ainda que a implantação ocorrerá de forma escalonada. Nesta primeira etapa, foram utilizadas cinco das oito varas aprovadas: duas destinadas à recomposição da competência de execução fiscal e três voltadas à estruturação da 4ª Turma Recursal Previdenciária.
As três novas varas restantes ficaram previstas para uma segunda fase de instalação. Jorge Mazera, diretor de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, menciona que a Seccional já formalizou o pedido para que essas unidades sejam implantadas no interior do Estado, conforme reiterado em diversos ofícios e reuniões com o Tribunal Federal da 4ª Região, com o objetivo de descentralizar a Justiça Federal e ampliar o acesso da população do interior aos serviços judiciários.
Mazera reitera que as medidas aprovadas atendem de forma integral ao pleito da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (AJUFESC) e da Seccional.
“Atuamos de forma conjunta para garantir o retorno das execuções fiscais a Santa Catarina, fortalecendo o acesso à Justiça, a atuação da advocacia local e a eficiência da prestação jurisdicional no Estado”, destacou.
Na avaliação do presidente da OAB/SC em exercício, Óliver Jander Pereira, a decisão representa um avanço institucional significativo. “A ampliação da estrutura da Justiça Federal, com o retorno das execuções fiscais ao Estado, a criação da 4ª Turma Recursal Previdenciária e a previsão de novas varas, atende a uma demanda histórica da advocacia e fortalece o acesso à Justiça para os cidadãos catarinenses”, afirmou.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC


