As manifestações de advogados acerca da impossibilidade de pagamento de custas e outras despesas processuais em razão do estado de greve da categoria dos bancários em âmbito nacional foram relatadas em ofício pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba, ao presidente do TJ/SC, desembargador José Trindade dos Santos
Foi solicitado pela Seccional que, a fim de evitar prejuízos às partes, que determine, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, a suspensão ou prorrogação dos prazos processuais que necessitem de serviços bancários, a exemplo do pagamento de guias, custas, depósitos e preparos recursais, entre outros, durante o período da greve dos bancários. Borba informou também que tal medida já foi tomada pela Justiça Federal de Santa Catarina e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme atos normativos enviados anexos à correspondência.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


