A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, repudia com veemência as afirmações do Sr. Leandro Lima, Diretor do DEAP/SC, publicadas no Diário Catarinense do dia 04 de fevereiro último, em imputar indiscriminadamente aos advogados a responsabilidade pelo ingresso de telefones celulares nos presídios e cadeias públicas. Trata-se de uma ilação despropositada, já que todos os advogados que exercem o seu trabalho junto ao sistema prisional catarinense cumprem com louvor todos os regulamentos e exigências estipuladas pelos órgãos de segurança pública, muitas vezes até se submetendo a rigorosa revista por detectores de metais, sendo completamente descabido atribuir tal falha aos advogados, lembrando que eventuais desvios de condutas serão sempre apurados com rigor e de forma exemplar pela OAB/SC.
Dr. Victor José de Oliveira Luz Fontes
Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC
06/02/2013



