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Fica prorrogado do dia 27/12 para o dia 28/12/18 o vencimento da anuidade à vista com desconto, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos advogados para efetuar o pagamento dos boletos devido à alteração na forma de pagamento promovida pelo BACEN, conforme Comunicado Febrabran nº 015/2018 e informação expedida pela OAB/SC em seu site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/nota-informativa-boletos/15865.
As duas opções de cota única (dezembro ou fevereiro) podem ser pagas tanto no boleto bancário ou em parcela única no cartão de crédito. Para escolher a melhor opção, basta acessar o site da OAB/SC e entrar no sistema com seu login e senha. Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária.
Já o parcelamento em até 11 vezes pode ser feito por boleto bancário, sendo o primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2019 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou por cartão de crédito, opção na qual a data de pagamento de cada parcela dependerá da data de vencimento da fatura do titular.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC