O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, enviou ofício ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, alertando para a ilegalidade da exigência ao advogado de que apresente procuração com firma reconhecida, bem como cópia da carteira de identificação profissional quando representa seu cliente em processos administrativos.
A reclamação dos advogados chegou à OAB/SC na assembléia realizada dia 21 de julho na sede da Seccional, oportunidade em que os colegas da Grande Florianópolis apresentaram sugestões, reclamações e comentários em relação ao atendimento dispensado pelo Poder Público, no desempenho de suas funções.
Diante dessas exigências, Borba solicitou ao delegado Luiz Augusto de Souza Gonçalves o envio de cópias dos atos normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil, nos quais constem tais orientações. “Queremos analisar tal documentação quanto à legalidade de tais exigências, bem como tomar as providências necessárias”, adiantou Borba.



