O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo que advogadas e advogados possam fazer a sustentação oral de forma síncrona, ou seja, presencialmente ou por videoconferência, nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sempre que o pedido for feito dentro do prazo. A decisão atende a pedido apresentado pela Seccional catarinense e pelo Conselho Federal da OAB, que apontaram violação de prerrogativas após mudanças no regimento interno do TJSC.
No documento, a OAB argumentou que as alterações vinham permitindo que pedidos de sustentação oral fossem negados ou substituídos por gravações, mesmo quando feitos corretamente, o que compromete o direito de defesa e o diálogo direto com os julgadores.
Na decisão, o CNJ reforçou que a regra deve ser a participação ao vivo da advocacia nas sessões de julgamento, seja de forma presencial ou remota. A sustentação gravada só pode ser usada em situações excepcionais, quando houver problemas técnicos ou institucionais relevantes. O Conselho também deixou claro que, em caso de videoconferência, não pode haver exigência de justificativas extras além do pedido feito no prazo.
Juliano Mandelli, presidente da OAB/SC, ressalta que a vitória da advocacia catarinense foi resultado da atuação conjunta da Seccional com o Conselho Federal da OAB, especialmente com o apoio de Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas. Segundo ele, a decisão do CNJ representa uma conquista institucional importante, que fortalece o exercício da advocacia e assegura melhores condições de defesa para a sociedade.
"Uma importante vitória para a advocacia catarinense, porque reforça o contraditório, a ampla defesa e as nossas prerrogativas. Sustentação oral ao vivo é a regra. Uma ótima notícia para fechar o ano e iniciar o recesso com mais segurança no exercício da advocacia”, definiu o presidente.
Para Óliver Jander Pereira, presidente da OAB/SC em exercício, a decisão do CNJ representa um avanço concreto na defesa das prerrogativas da advocacia. “Garantir a sustentação oral ao vivo, inclusive por videoconferência, é assegurar que advogadas e advogados possam exercer plenamente seu papel na defesa dos cidadãos. Essa liminar reforça o compromisso da OAB com uma Justiça mais participativa, transparente e acessível”, afirmou.
“A liminar reafirma o papel da advocacia na administração da Justiça e garante que a defesa dos cidadãos seja exercida de forma plena, participativa e efetiva”, complementou Rui Cesar Voltolini, diretor de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/SC.
Para o diretor de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB/SC, Adriano Tavares, a decisão do CNJ reafirma a importância do diálogo institucional e a essencialidade do papel da advocacia no sistema de Justiça. “A sustentação oral é um momento fundamental para que advogadas e advogados possam esclarecer pontos relevantes do processo e contribuir para decisões mais qualificadas. A recomendação vem sedimentar eventuais dúvidas interpretativas quanto à Resolução nº 591, assegurando a participação efetiva da advocacia”, destacou.
A decisão determina que o TJSC oriente imediatamente seus magistrados a seguir essas diretrizes, até que o tema seja analisado de forma definitiva pelo Plenário do CNJ. A liminar ainda será submetida à confirmação do colegiado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


