A Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC manifestou posição favorável à derrubada do veto do Governador Raimundo Colombo ao Projeto de Lei Complementar 0030.2/2016, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa. O texto altera prazos e a forma de cobrança de custas e emolumentos, pelos cartórios, quando da apresentação de títulos para protesto. Em vez de a despesa correr por conta do credor, a regra prevê que o pagamento seja feito após o término do processo e seja de responsabilidade do devedor. A derrubada do veto foi defendida também pela Comissão de Assuntos Extrajudiciais da Subseção de Joinville.
Manifestação assinada pelo presidente da Comissão estadual, Roberto Pugliese, diz que a medida é importante para estimular o uso dessa ferramenta pelos credores, acelerando o recebimento de valores devidos e incentivando uma solução extrajudicial de resolução de conflitos, o que contribui para desafogar o Poder Judiciário. Além disso, acrescenta, o projeto não altera o valor das despesas com procedimentos junto aos cartórios de protesto – apenas transfere a responsabilidade pelo pagamento.
A Comissão da OAB conclui que o PLC 0030.2/2016 “não viola a Constituição Federal de 1988”, razão apontada para o veto do Projeto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC