A comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, presidida pela advogada Margareth da Silva Hernandes, divulgou nota de esclarecimento sobre o incidente ocorrido no aeroporto de Joinville, no qual a transexual Mariana Franco foi impedida pela companhia aérea de embarcar porque estava usando o nome social. Segundo a comissão, “o nome social deve ser respeitado por ser atributo personalíssimo das pessoas transgêneras, sendo indubitável, portanto, que a preservação está garantida pela Constituição Federal de 1988, pelo princípio da dignidade da pessoa humana”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC22/08/2017