Para a uniformização de procedimentos nos Tribunais, na última segunda-feira (16), a diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes dos Conselhos das Seccionais também fizeram recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). Por meio do Ofício número 240/2020-GPR foram encaminhadas ao presidente do CNJ, Dias Toffoli, 16 sugestões de medidas que podem ser adotadas pelo Judiciário no combate à situação, que tem deixado o país em estado de alerta.
Entre as medidas estão a utilização de ferramentas tecnológicas — o processo eletrônico, videoconferências e teletrabalho — para a preservação do Poder Judiciário; a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos; a preservação do mínimo de atendimento presencial nas unidades judiciárias para casos de urgência, porém sem a vedação do ingresso da advocacia no local; a adoção de medidas de suspensão de audiências, inicialmente, por espaços de tempo de até 15 dias, conforme os protocolos das autoridades de saúde pública; a divulgação, por parte de magistrados e cartórios, de números de telefones e de telemensagens, e endereços virtuais para a realização de teleatendimento durante horário de funcionamento das unidades judiciárias.
Também constam no documento ações que preveem, no trabalho remoto, o acompanhamento da produtividade para que seja evitado o colapso na administração da Justiça; reuniões, por meio eletrônico, com os servidores para avaliação dos trabalhos e preservação da continuidade dos serviços forenses; deverão ser priorizados processos nos quais há valores depositados em condições de serem liberados e as demandas de execução e cumprimento de sentença.
Sugere-se ainda que os recursos deverão ser incluídos em pautas de sessões virtuais de julgamento, com ressalvas para julgamentos presenciais, mediante solicitação expressa dos advogados interessados em realizar sustentação oral ou no acompanhamento do julgamento; e a disponibilização pelos ministros, desembargadores e magistrados de canais virtuais de entrega de memoriais.
Em processos com audiência de conciliação marcada, a OAB sugeriu que a mesma seja substituída pela abertura do prazo para o oferecimento de contestação, assegurando a oportunidade de conciliação na próxima audiência a ser marcada; a criação de um comitê de gerenciamento de crise nos tribunais, com a participação da representação da OAB; a realização de audiências por videoconferência, na medida do possível, pelos Tribunais; processos urgentes, inclusive audiências de custódias, admonitórias e de réus presos, devem seguir normalmente; o comparecimento pessoal nas unidades judiciárias referentes às obrigações de cumprimento de penas deve ser adiado ou substituído por manifestação virtual.
Por fim, a última recomendação expressa no documento solicita que a Magistratura deve ser orientada e priorize a flexibilidade de prazos processuais à advocacia que justificar dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do COVID-19.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC