17/10/2005
OAB-SC critica Thomaz Bastos por não receber comitiva
Brasília, 17/10/2005 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Adriano Zanotto, classificou como mais um desrespeito ao Estado de Santa Catarina o fato de o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, não ter recebido a comitiva que esteve em seu gabinete na tarde de hoje para reivindicar a transferência imediata do traficante Fernandinho Beira-Mar da capital catarinense. Além de Zanotto, estiveram no gabinete do ministro da Justiça, o governador interino do Estado, deputado Júlio Garcia; os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa de Santa Catarina; deputados estaduais; e a senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Ao chegar ao local da reunião - que havia sido agendada em data e horário fixados por Thomaz Bastos -, a comitiva de Santa Catarina foi informada por representantes que o ministro teria recebido um chamado urgente do Palácio do Planalto. "Esse foi mais um desrespeito para com a população do nosso Estado", afirmou Zanotto, que critica o fato de o traficante carioca ter sido transferido para Florianópolis sem que nenhuma autoridade estadual tivesse sido comunicada.
A comitiva recusou-se a entregar aos representantes designados por Thomaz Bastos o ofício que seria entregue ao ministro da Justiça. No documento, as autoridades do Estado reivindicam a remoção imediata do traficante Fernandinho Beira-Mar do Estado, sob o argumento de que houve ilegalidade na transferência do criminoso de Brasília para a carceragem da Polícia Federal em Florianópolis. O ofício foi entregue, então, à senadora Ideli Salvatti, que ficou de entregá-lo em mãos ao ministro da Justiça.
Nesse domingo, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB, o presidente da OAB-SC alertou os conselheiros quanto à ligação telefônica feita a ele pelo ministro, na qual Thomaz Bastos afirmou que também não sabia da transferência. Ainda segundo Adriano Zanotto, a ida do traficante para a capital catarinense se deu de forma altamente irregular, uma vez que não existe sequer uma ordem judicial ou documento oficial autorizando a transferência.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



