25/10/2005
OAB desagrava publicamente advogado de Criciúma
A OAB/SC, na forma preceituada no § 5º, do art. 18, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, promove dia 31/10 sessão de desagravo público do advogado Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho em decorrência de ato do procurador do Ministério Público Estadual, Rodrigo Carlin. A decisão foi do Conselho Seccional da OAB/SC, que reconheceu haver ocorrido ofensa ao exercício da advocacia, onde Sérgio Sobrinho foi ofendido no exercício de sua profissão. A sessão de desagravo acontecerá no auditório Rui Hülse, na Unesc, localizada na Av. Universitária, 1.105, em Criciúma/SC, às 19 horas.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



