O juiz de direito titular da Vara do Júri da Comarca da Capital, Luiz Cesar Schweitzer, negou o pedido de liberdade provisória postulado por Rogério Postai, acusado de ter matado a tiros o advogado Rodrigo da Luz Silva no dia 10 de junho de 2010. O argumento do magistrado foi o seguinte: "Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado, uma vez que estão presentes os requisitos ensejadores de sua prisão preventiva".
Rodrigo da Luz Silva, inscrito na OAB/SC sob o nº 14.310, era advogado militante em Florianópolis, e integrante da Comissão de Fiscalização e Exercício da Advocacia da Seccional. A Ordem vem acompanhando o caso e as circunstâncias em que o crime ocorreu. O crime ocorreu às 22h30min em frente ao condomínio no Campeche onde o advogado havia sido síndico. Postai foi preso em flagrante.
Processo nº. 023.10.030361-0
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


