A OAB/SC informa aos advogados que circulou hoje (14/02) o Diário Oficial que contém o edital de abertura de inscrição para concorrer à lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJ/SC pelo quinto constitucional da Ordem. Assim, o prazo de 15 dias que antecede às inscrições somente começa a contar a partir de amanhã, dia 15/02.
1) O candidato interessado deverá proceder da seguinte forma:
1.1) encaminhar seu requerimento ao Gabinete da Presidência da Seccional, na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Bairro Agronômica, em Florianópolis/SC, no prazo de 20 dias, contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da circulação na Imprensa Oficial do presente edital, encerrando-se às 19horas;1.2) no ato do protocolo do requerimento, o candidato deverá declinar, além do seu endereço completo, o endereço eletrônico (e-mail) através do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo;1.3) o requerimento, que será protocolizado, deverá observar o disposto na Constituição Federal (art. 94) e na legislação que instituiu e rege a matéria.2) Após o término das inscrições, será publicado edital divulgando o nome dos candidatos para que terceiros possam, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnações.3) Os candidatos e terceiros que, porventura, apresentarem impugnações e recursos, no decorrer do processo, deverão, no ato do primeiro protocolo, declinar, além de seu endereço completo e telefones, seu endereço eletrônico (e-mail) pelo qual serão intimados e notificados de todos os atos e prazos do respectivo processo, sob pena de indeferimento liminar.4) Decorrido o prazo para impugnações, os processos de inscrição dos candidatos e as eventuais impugnações serão encaminhados à Diretoria da Seccional, que, no prazo de até 5 (cinco) dias, analisará os requerimentos, sendo indeferidos liminarmente aqueles que não preencherem os requisitos exigidos.4.1) em caso de impugnação ou indeferimento liminar do pedido de inscrição, o candidato será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias;4.2) a análise dos pedidos de inscrição e das impugnações será efetuada pela Diretoria da Seccional no prazo de até 5 (cinco) dias;4.3) da decisão da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 5 (cinco) dias;4.4) no prazo de 5 (cinco) dias caberá à parte, querendo, contra-arrazoar o recurso;4.5) na seqüência será nomeado Relator perante o Conselho Pleno, cujo recurso será julgado na Sessão Extraordinária marcada para o dia 10/05/2008.Assessoria de Comunicação da OAB/SC


