13/10/2005
“Remoção de Beira-Mar para Florianópolis foi intervenção branca em SC”, diz OAB
A remoção de Fernandinho Beira-Mar para Florianópolis foi uma verdadeira “intervenção branca” da União em Santa Catarina. A opinião é do presidente da OAB/SC, Adriano Zanotto, expressa em correspondência enviada ao ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos nesta quinta-feira, onde salienta que a decisão foi adotada à revelia das autoridades constituídas, “e o que é pior: contrária às diversas manifestações prévias de tais autoridades e dos setores da sociedade civil organizada”, assegurou.
Segundo Zanotto, a manutenção do condenado na carceragem da Polícia Federal, além de forçar o aumento do efetivo de policiais para fazer a segurança não só aumenta as despesas e causa prejuízo no desempenho das atividades de investigação, como também afronta normas de posturas e zoneamento do município.
O presidente da OAB/SC lembra que no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/execucao/execucao.htm) vê-se que em 29 de setembro foi inaugurada a nova unidade de segurança máxima da Papuda, em Brasília, com investimentos de R$ 13,3 milhões. “Isso nos leva a crer que a remoção do presidiário para Florianópolis, além de ilegal, não atendeu a critérios de ordem técnica”, reforça Adriano Zanotto.
O grande clima de insegurança em Santa Catarina após a transferência do traficante para a capital no dia 7 de outubro também foi enfatizado com veemência pelo presidente da OAB/SC no ofício. Na mesma correspondência ele manifesta o mais veemente repúdio dos advogados catarinenses, que exigem a imediata remoção de Beira-Mar para uma penitenciária de segurança máxima, com vigilância redobrada e altamente especializada, know how existente em estabelecimentos no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Segundo Zanotto, a remoção do preso para Florianópolis deu-se ao arrepio do disposto no art. 66, V, “g” e “h” da Lei de Execuções Penais, porquanto é o juiz da execução a autoridade competente para determinar o cumprimento da pena ou medida de segurança em outra comarca, bem como a remoção do condenado na situação do art. 86, parágrafo 1º, do mesmo diploma, e não uma autoridade administrativa.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



