O direito à opinião, ainda que crítica, foi defendido nesta quinta-feira (31) pelo Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, e o diretor de Redação do Jornal O Globo, Ascânio Seleme, no segundo dia da Conferência sobre Direito, Democracia e Liberdade de Expressão, promovida em Florianópolis pela OAB/SC e a Associação Catarinense de Imprensa.
“Se achamos que podemos reprimir ou controlar opinião, achamos que o Estado pode controlar as consciências. A opinião é incontrolável, mesmo se crítica”, disse João dos Passos, que não vê, na Constituição, conflito entre os direitos de expressão e de privacidade, honra e imagem. “Para o jornalista, é claríssima a distinção entre informação e opinião. Opinião envolve juízo de valor. Quem informa não faz juízo de valor. A informação verídica só pode gerar responsabilidade civil ou criminal se atingir a privacidade, mas nunca a honra”.
Formado em Jornalismo e Direito, o Procurador-Geral estabeleceu a distinção entre opinião e injúria. “A injúria é um insulto, um xingamento com a intenção única de ferir ou humilhar. Quem injuria não emite opinião, apenas causa uma dor. Quem faz isso não apresenta algo suscetível a uma contradita. Diante de um insulto, o insultado tem duas possibilidades: se recolher na sua dor ou reagir, e essa resposta pode ser violenta. A injúria ou o insulto não são expressão de pensamento, e sim conduta não comunicativa”.
Ascânio Seleme aproveitou sua fala para fazer explicar a rotina dos jornalistas. “O jornalista é um profissional treinado para não errar, mas erra. Sabemos que um erro tem um impacto muito grande, por isso o bom jornalismo requer que tenhamos mecanismos para corrigi-lo rapidamente, disse. Seleme defendeu o uso de câmeras escondidas e disse que “quem tem obrigação de zelar pelo segredo de justiça é o agente público; jornalistas têm que divulgar”.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de reconhecer o Direito ao Esquecimento, ao julgar um caso contra a Rede Globo, foi interpretada como ato de censura pelo Procurador-Geral e o diretor do jornal carioca. “Este foi um ato de censura inadmissível. É o juiz que agora vai pautar as redações? Que jurisprudência é essa?”, questionou João dos Passos. Ascânio Seleme lembrou da possibilidade de o recurso ser evocado no futuro para impedir a menção, na imprensa, ao caso do Mensalão. O Direito ao Esquecimento, reconhecido pela primeira vez no Brasil pelo STJ, foi concedido a um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
O Diretor do Globo também alertou para decisões cada vez mais recorrentes no País que obrigam a imprensa a interromper as investigações. “São juízes atuando como censores”. Ele Citou o caso do jornal O Estado de São Paulo, há quatro anos impedido de publicar reportagem sobre Fernando Sarney, filho de José Sarney. Ascânio Seleme participou do painel a convite do Grupo RBS.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


