A suspensão, até 18 de setembro, dos prazos dos processos físicos e eletrônicos em curso na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), estabelecida em portaria assinada ontem (12), não se aplica às intimações de pautas de julgamentos das turmas recursais dos juizados especiais federais. A ressalva consta de nova portaria assinada ontem (terça-feira, 13/9/2011) pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Alcides Vettorazzi, e considera o caráter informativo das intimações das pautas. A portaria prevê, entretanto, que o sistema de processo eletrônico marcará os processos como se estivessem suspensos. O motivo é a impossibilidade operacional de desenvolver um programa que exclua as ações dessa condição. A íntegra do ato está disponível na página da JFSC.
Justiça Federal 4ª Região14/09/2011



