A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na forma da Lei 8.906/94 (inciso VI do art. 8º), torna público e faz saber a quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram registrados e autuados os seguintes pedidos de inscrição:
Quadro de Advogados
Afonso Henrique Niemeyer Agnolin (Concórdia)
Artur Sens Diniz (Fpólis)
Fernanda Martins (Blumenau)
Flávia Besen (Fpólis)
João Henrique Wiggers Tortelli (Concórdia)
Leticia Flávia Pereira (Concórdia)
Luiza Cesar Portella (Fpólis)
Marcos Antonio de Souza (Concórdia)
Mariana Bernardi Tesser Casagrande (Concórdia)
Patricia Bolsi (Concórdia)
Raquel Gripa (Blumenau)
Rayza Colombo Correa (Itapema)
Rosane Muller (Fpólis)
Rudimar de Oliveira Rochadel (Araranguá)
Thiago Filipe Penso (Concórdia)
Quadro de Estagiários
Para que os pedidos de inscrição sejam devidamente instruídos antes de apreciados pelas
Câmaras Julgadoras, qualquer Advogado ou interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data da publicação deste Edital, representar contra os candidatos.
Florianópolis, 12 de março de 2014.
Ana Cristina Ferro Blasi
Secretária Geral da OAB/SC



