A OAB/SC fez publicar no Diário Oficial nº 18844, página 53, do dia 11/05/2010, que circulou dia 12 de maio o edital que comunica a abertura de vaga de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, destinada ao Quinto Constitucional dos Advogados, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Valdemar Capeletti. O prazo para as inscrições iniciou dia 27/05/2010 e encerra hoje, dia 15/06/2020, às 19horas, quando a OAB/SC estará em regime de plantão para receber inscrições.
Os advogados interessados deverão preencher os requisitos do artigo 2º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB. Veja quais são os documentos necessários para inscrição à vaga do Quinto Constitucional segundo o Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB:
Requerimento dirigido ao Presidente da OAB/SC, solicitando a inscrição para concorrer à vaga (composição de lista sêxtupla), acompanhado das seguintes exigências:
1) 10 anos de inscrição ininterruptos na OAB, exceto se esteve licenciado no período (art. 5º);
2) 5 anos de inscrição na OAB do Estado onde irá concorrer a vaga (inscrição suplementar) (art. 5º);
3) certidão expedida pelo Judiciário, dando conta de que em cada um dos dez anos de exercício da advocacia tenha praticado pelo menos cinco atos processuais em processos distintos, na esfera do Tribunal onde foi aberta a vaga para o Quinto Constitucional, ou cópia de peças devidamente protocolizadas; em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria (art. 6º);
4) curriculum vitae, com data de nascimento do candidato, seu endereço completo assinado(art.6º);
5) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo (art. 6º);
6) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário (art. 6º);
7) certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes (art. 6º).
8) desincompatibilização nos termos do art. 7º do Provimento nº 102/2004, ou seja, “Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia. § 1º Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum. § 2º Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII do art. 54 e XIV do art. 58 da Lei 8.906/94. § 3º Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho Suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.”
EDITAL
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina faz saber a todos os seus filiados, que está aberto o prazo para inscrição dos candidatos ao preenchimento de uma vaga de DESEMBARGADOR do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observado o disposto nos artigos 94 e 107, I, da Constituição da República e, ainda, atendendo as exigências do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, publicado no Diário da Justiça da União de 08/04/2004, Seção I, p.15. 1) O candidato interessado deverá proceder da seguinte forma: 1.1) encaminhar seu requerimento ao Gabinete da Presidência da Seccional, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Bairro Agronômica, em Florianópolis/SC, no prazo de 20 dias, contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da circulação na Imprensa Oficial do presente edital, encerrando-se às 19horas; 1.2) no ato do protocolo do requerimento, o candidato deverá declinar, além do seu endereço completo, o endereço eletrônico (e-mail) através do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo; 1.3) o requerimento, que será protocolizado, deverá observar o disposto na Constituição Federal e na legislação que instituiu e rege a matéria. 2) Após o término das inscrições, será publicado edital divulgando o nome dos candidatos para que terceiros possam, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnações. 3) Os candidatos e terceiros que, porventura, apresentarem impugnações e recursos, no decorrer do processo, deverão, no ato do primeiro protocolo, declinar, além de seu endereço completo e telefones, seu endereço eletrônico (e-mail) pelo qual serão intimados e notificados de todos os atos e prazos do respectivo processo, sob pena de indeferimento liminar. 4) Decorrido o prazo para impugnações, os processos de inscrição dos candidatos e as eventuais impugnações serão encaminhados à Diretoria da Seccional, que, no prazo de até 5 (cinco) dias, analisará os requerimentos, sendo indeferidos liminarmente aqueles que não preencherem os requisitos exigidos. 4.1) em caso de impugnação ou indeferimento liminar do pedido de inscrição, o candidato será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias; 4.2) a análise dos pedidos de inscrição e das impugnações será efetuada pela Diretoria da Seccional no prazo de até 5 (cinco) dias; 4.3) da decisão da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 5 (cinco) dias; 4.4) no prazo de 5 (cinco) dias caberá à parte, querendo, contra-arrazoar o recurso; 4.5) na seqüência será nomeado Relator perante o Conselho Pleno, cujo recurso será julgado na Sessão Extraordinária marcada para o dia 07/08/2010. Florianópolis, 10 de maio de 2010. PAULO ROBERTO DE BORBA - Presidente da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


