As emendas sugeridas pela OAB/SC ao texto do Projeto de Lei que trata das negociações de precatórios entre a Administração e os credores foram acatadas pelo Governo e enviadas à Assembléia Legislativa para que sejam acrescentadas ao texto. A principal emenda sugerida é a que muda a redação do parágrafo 4º do texto original e que passaria a ser redigida:
§ 4º O acordo poderá ser celebrado:
1- com o titular original de precatórios ou seus sucessores causa mortis;
2- com procuradores de titulares de precatórios especificamente constituídos;
3- com cessionários de precatórios devidamente habilitados por homologação judicial.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


