Proposta de enunciado do presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/SC, Marcus Vinícius Borges, foi aprovada na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça, que teve como enfoque o CPC de 2015. A proposta, segundo Borges, prevê “a possibilidade de penhora do salário (remuneração em sentido aberto) e da quantia de até 40 salários mínimos em poupança - as quais em regra são impenhoráveis - do devedor na execução de honorários de sucumbência e contratuais, em razão da natureza alimentar”.
“O STJ vem decidindo acerca desta possibilidade, com algumas ressalvas, no caso dos honorários de sucumbência e, mais recentemente, no caso dos honorários contratuais. Contudo, trata-se de primeira vez que existe um enunciado interpretativo, criado e aprovado por órgão da magistratura (CJF e STJ), sobre o assunto”, explica Borges.
A redação final do enunciado, aprovada no grupo de trabalho e na plenária, ficou assim: "As hipótese de penhora do art. 833, par. 2, do CPC aplicam-se ao cumprimento da sentença ou à execução de título extrajudicial, relativos aos honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar".
O evento ocorreu nas últimas quinta (24) e sexta-feira (25), em Brasília.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC