13/10/2005
Entidades se unem contra o excesso de obrigações acessórias
A OAB/SC, através da comissão de Defesa do Contribuinte, presidida por Miguel Impaléa, juntamente com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), está desenvolvendo um documento que será entregue a parlamentares e empresários catarinenses repudiando a fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária pela Medida Provisória 258, de 25 de julho de 2005. O objetivo é sensibilizar a sociedade para a questão, discutida em uma reunião nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, em Florianópolis.
A seccional paulista e o Conselho Federal da OAB também repudiaram o uso abusivo do instituto da medida provisória, por parte do governo, por acreditar que este vem ignorando o caráter excepcional desse diploma legal e burlando os requisitos de urgência e relevância, previstos no art. 62 da Constituição Federal para sua utilização. Dessa forma, usurpa do Congresso Nacional sua função legislativa e concentra em suas mãos poderes que subvertem a ordem constitucional.
O documento assinado por várias entidades nacionais – entre elas a OAB, condena a exclusão da sociedade brasileira do debate sobre uma matéria, que terá impacto sobre a vida de 80 milhões de pessoas, evidenciando que o Executivo se mostrou omisso em esclarecer devidamente a população sobre o assunto de interesse público. O Executivo, da mesma forma, vem se negando a abrir um diálogo que permita uma reflexão crítica sobre medidas importantes para a Nação.
Além disso, alerta para que a criação da chamada “Super-receita”, que afronta os direitos e garantias dos cidadãos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis, principalmente quanto à manutenção dos direitos da seguridade social. As entidades lembram que ainda não está esclarecido se serão colocados em caixa único do Tesouro as receitas originadas de tributos federais, voltadas a subsidiar o orçamento público, e a totalidade dos recursos geridos pelo INSS.
Alerta também que a unificação das atividades da Receita Federal e da Receita Previdenciária pode contribuir para deteriorar a segurança jurídica, condição basilar do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas.
O documento também expressa o comprometimento dos serviços públicos, pois esse processo tende a aumentar a litigiosidade, uma vez que pode ser questionada na Justiça a competência do novo órgão, assim como as ações ensejadas pelo seu corpo funcional, investido de novas atribuições não definidas pela Carta Magna.Assessoria de Comunicação da OAB/SC



