A OAB/SC informa a advocacia catarinense que não é preciso mais enviar e-mail às unidades judiciárias da Justiça Estadual para emitir os informes de rendimento para declaração de IRPF devido às restrições de atendimento presencial nos serviços para combater a pandemia do Coronavírus no Estado.
Anteriormente, a orientação era para se enviar um requerimento, e assiná-lo eletronicamente, às unidades da Justiça Estadual ou solicitar pelo site da Receita Federal com o uso do Certificado Digital.
Pela Receita Federal ainda é uma opção válida e para isso o Departamento de Tecnologia e Informação da OAB/SC elaborou um tutorial com o passo a passo para baixar o documento. Clique aqui e confira.
Agora, a instrução do setor de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, anunciada nesta segunda-feira (08), é de que o portal e-proc incluiu na aba “Suporte Advogados e Entes Externos” um novo item: “Imposto de Renda – comprovante de rendimentos”, noticiando onde o advogado pode obter o comprovante de rendimentos, sendo que esse comprovante abrange os processos do eproc e SAJ. Clique aqui para acessar a página.
Essa informação foi confirmada pela presidente da Comissão de Inclusão Digital da OAB/SC, Marly Muller Ferreira. De acordo com ela, essa é mais uma conquista, para dar agilidade à vida dos advogados. “Esse novo item ‘Imposto de Renda’, na página do TJ/eproc, permite a retirada do comprovante de rendimento, diminuindo a burocracia para obter seus informes de rendimento junto à Justiça Estadual”, salientou.
Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, esse é um pleito muito importante para toda a advocacia catarinense. “Quando conseguimos no meio desta pandemia uma vitória como essa, que é a facilidade de não necessitar mais do envio de e-mails junto ao TJSC para o acesso aos rendimentos, otimizamos tempo que é um bem precioso e garantimos um bom diálogo com a justiça catarinense que é o que a OAB/SC tem lutado para manter mesmo em momentos de crise”, pontou.
Clique aqui e confira o parecer do TJSC assegurando o fornecimento do informe de rendimentos (pessoa física), em razão do plantão extraordinário e ausência de atendimento presencial nos fóruns, decorrente do isolamento social devido à disseminação da COVID-19.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC