A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC quer mudar a lei municipal que estabelece critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência, em vigor desde 2008 em Florianópolis. Conforme a lei, hoje, as pessoas com deficiência só têm direito a transporte alternativo domiciliar, caso morem fora das rotas do transporte público convencional. Para a OAB/SC, o direito ao serviço de transporte alternativo deve ser acessível a todas as pessoas que apresentem alguma deficiência, independente de onde morem.
Esta semana, um ofício foi protocolado junto à Câmara de Vereadores e Prefeitura pedindo a mudança. “O transporte público convencional existente hoje em Florianópolis não está equipado para a condução das pessoas que têm deficiência. E mesmo que um dia ele seja 100% acessível, nunca estará apto para transportar pessoas com determinado grau de mobilidade reduzida”, diz a presidente da Comissão, Ludmila Hanisch. Um caso emblemático é do vice-presidente da Comissão, Anselmo Alves. Portador da Síndrome de Hanhart, Anselmo nasceu sem parte dos braços e das pernas, o que dificulta o embarque e o desembarque dele no ônibus convencional que passa em frente à sua casa. Sem outra opção de transporte, é sua mulher quem o leva e busca do trabalho todos os dias.
Segundo Ludmila, a mudança na lei é apenas o primeiro passo de um desafio maior da comissão para 2015: fazer esta proposta de atendimento domiciliar sair de fato do papel, a exemplo do que ocorre em São Paulo desde 1996.
Conheça a história de Anselmo Alves, vice-presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência: