CARTA DE JARAGUÁ DO SUL
O XLIX Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Jaraguá do Sul, nos dias 16 e 17 de maio de 2008, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Apoiar o Poder Judiciário estadual em relação aos esforços de implementação de Processo Eletrônico, desde que assegure as prerrogativas profissionais dos advogados, agilize a prestação jurisdicional e resguarde a publicidade dos atos judiciais.
02 – Apoiar a Diretoria e o Conselho Seccional nas decisões pertinentes ao processo de escolha do Quinto Constitucional.
03 – Alertar a sociedade catarinense acerca dos riscos de contratação de serviços jurídicos oferecidos por pessoas, empresas ou instituições não inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil.
04 – Externar à sociedade a preocupação dos Advogados catarinenses em relação à segurança dos usuários das vias públicas, especialmente em decorrência das obras de modificação introduzidas na Ponte de Navegantes, localizada na BR-101.
05 – Enfatizar perante a comunidade catarinense quanto à importância da realização da XV Conferência Estadual dos Advogados Catarinenses, com o tema “Advocacia: Valorização Profissional e Cidadania”, a realizar-se de 10 a 13 de setembro de 2008 nas cidades de Balneário Camboriú e Itajaí.
06 – Condenar qualquer majoração nas custas, despesas processuais e preparo exigida pelo Poder Judiciário catarinense.
07 – Exigir das autoridades judiciárias o estrito cumprimento do direito à preferência do idoso na tramitação de processos judiciais.
Jaraguá do Sul, 17 de maio de 2008.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


