Nesta sexta-feira (27) a OAB/SC vai participar da II Blitz Nacional que deve ocorrer em aeroportos de todo o país. A iniciativa acontece em paralelo à Campanha Bagagem sem Preço, iniciada em agosto de 2016 pela OAB Nacional, através da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
Em Florianópolis, a ação acontece no Floripa International Airport a partir das 9h e vai contar com a presença do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, Geyson Gonçalves.
Além da OAB/SC, as entidades civis de defesa do consumidor retornarão aos aeroportos nacionais, com o intuito de fazer nova mobilização em favor dos direitos do passageiro-consumidor. Em especial, em relação aos reiterados abusos enfrentados pelos passageiros aéreos.
A atuação conjunta vem acontecendo desde o ano passado contra as imposições estabelecidas pela Anac em sua Resolução 400, que incluiu a cobrança das malas despachadas. Esta decisão é contrária ao Código Civil (artigos 734 -742) no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança.
O Poder Executivo Federal também já se manifestou em relação ao assunto, mediante o Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do Senador Humberto Costa, em rejeição à cobrança das malas despachadas. O projeto foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde obteve aprovação unânime pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, sob a presidência deputado Rodrigo Martins.
A fiscalização:
- Atendimento Preferencial - No Acesso Remoto. Nos voos, cujo acesso a aeronave ocorre através de ônibus, as empresas aéreas fazem procedimento de embarque preferencial, sendo todas as pessoas alocadas no veículo. Mas, quando o ônibus chega até o avião, não há mais atendimento preferencial, ou seja, de nada adiantou fazer o atendimento prioritário no portão de embarque.
- Informações sobre Bagagens - Bagagem de mão: Ausência de padronização em relação ao tamanho da bagagem de mão (voos nacionais e internacionais). Clientes beneficiários de programa de milhagem possuem prioridade para embarcar com a bagagem de mão.
- Há situações em que a empresa não permite o embarque da bagagem de mão (10 quilos), sob a presunção de que o “bim” (compartimento superior da cabine da aeronave para guardar bagagem) está lotado, sem que o consumidor tenha ao menos entrado no avião. Nesse caso, o consumidor é surpreendido com a imposição de despachar sua “mala de mão” sem dispor de identificação pessoal e/ou lacre.
- Alteração contratual: Não há esclarecimento sobre como o passageiro deverá comunicar à empresa que não utilizará o trajeto de ida, mas que deseja manter o trajeto de retorno.
- Cobrança adicional de “Declaração Especial de valor”: As empresas permitem que o consumidor faça a Declaração Especial de Valor dos objetos que estão nas malas despachadas. Entretanto, não informam, de forma prévia, seja pela internet ou presencial, o valor a ser cobrado e o teor do formulário a ser preenchido pelo passageiro.
Pesquisa de Satisfação do Consumidor
Os consumidores serão questionados quanto à redução no valor após a cobrança das malas despachadas pelas cias. aéreas, se perceberam alguma vantagem ou benefício com a cobrança das malas despachadas, e quanto a atuação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil na regulamentação do transporte aéreo é satisfatória/confiável para o consumidor brasileiro, como também se as cias. aéreas que escolhem para viajar prestam um bom serviço.
Participantes da ação:
A blitz será realizada pelas Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, membros da CEDC, Ministério Público e Procons estaduais, com apoio de entidades de defesa do consumidor. A fiscalização será realizada pelos Procons, tendo em vista sua competência institucional.
Com informações do CFOAB