06/10/2005
ARTIGO - Constituição Cidadã?
Em 05 de outubro de 1988 o Brasil parou para vibrar com Ulysses Guimarães, então presidente da Câmara, a promulgação da Constituição Cidadã. Estava sacramentada a nova era nacional. Colocava-se a pá de cal no regime autoritário, e poucas constituições no mundo previam tantos direitos e garantias individuais e sociais como a nossa, resgatando tantos anos de opressão e iniqüidades no país. A voracidade intervencionista era tanto que a Constituinte procurou salvaguardar a população de forma mais ampla possível, inclusive tratando da limitação dos juros. O povo brasileiro estava de alma lavada. Estávamos num verdadeiro Estado Democrático de Direito.
E após isso tudo? A Constituição começou a ser “flexibilizada”, como se direitos pudessem ser flexibilizados. E as mudanças não foram para aperfeiçoar o sistema tributário nacional, diminuindo a carga e repartindo a receita entre Estados e Municípios, com a desconcentração na União. Também não veio para tranqüilizar aqueles que por muitos anos trabalharam e contribuíram para a previdência social, tampouco para criar mecanismos que assegurem o emprego formal. Mas vieram para garantir grandes interesses nacionais, ou internacionais, como o fim da limitação dos juros em 12% ao ano.
Então o sonho dos brasileiros se transformou na dura realidade do mensalão, entre tantos outros novos substantivos incorporados na gramática. E a Constituição Cidadã? Parece que falta uma perna para que ela possa andar livremente. Assim, não é de se estranhar que 05 de outubro deste ano tenha passado em branco, inclusive na imprensa nacional, quando deveríamos comemorar os dezessete anos de nossa Constituição que, mesmo retalhada, ainda representa o que há de melhor na vida nacional.
Adriano Zanotto
Presidente da OAB/SCAssessoria de Comunicação da OAB/SC



