04/10/2005
Alteração proposta no Código Penal tipificará violação de direitos de advogado
A violação dos direitos e das prerrogativas dos advogados passará a ser crime tipificado no Código Penal, segundo prevê o projeto de lei nº 5383/05, do deputado José Mentor (PT-SP). O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94) dá uma série de direitos aos advogados, entre eles ter acesso pessoal e reservado aos clientes (mesmo quando eles estiverem presos), entrar livremente nos tribunais e delegacias, ter acesso aos processos judiciais e não sofrer violação do local de trabalho.
"Mas, na prática, muitas vezes esses direitos são tolhidos, e por isso é preciso acrescentar um artigo para garanti-los também no Código Penal", argumentou o deputado, em seu projeto de lei. Segundo este, quem desrespeitar as prerrogativas dos advogados ficará sujeito a pena de seis meses a dois anos de reclusão, que será aumentada de um sexto até a metade, caso o crime prejudique o interesse defendido pelo profissional.
O projeto será analisado pelo plenário em conjunto com o PL nº 4915/05, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Com informações da Agência Câmara).Assessoria de Comunicação da OAB/SC



