A relação entre o Direito Digital, Direito Eleitoral e o Jornalismo foi abordada no Painel “Propaganda Eleitoral na Internet e Fakenews” durante a VI edição do Congresso Catarinense de Direito. A última mesa de debates (de número nove) foi composta pelos painelistas: Patricia Helena Marta, Renato Ribeiro de Almeida e Daniel Falcão, com coordenação de Katherine Schreiner.
De acordo com o Código Eleitoral, a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Marco Civil da Internet, regulamentam boa parte das situações adversas mais comuns em períodos de disputas eleitorais. Mas com o avanço da tecnologia e influência cada vez mais digital nos pleitos, os debates percorrem outras searas.
Aos profissionais da advocacia foram repassadas orientações como, por exemplo, inserir nas Petições Iniciais a URL (“Localizador Padrão de Recursos” ou o link ou endereço de um site) específica que se pretende tirar do ar, no caso de publicações irregulares na Internet que se deseja denunciar.
Outra dica foi pelo pedido à autoridade judicial de identificação de usuários da rede através de IP, única fonte de reconhecimento individual de computadores e telefones, e de cadastro obrigatório pelas empresas de tecnologia, telefonia e conexão, bem como divulgação mediante ordem judicial.
Já nas redes sociais, ferramentas disseminadas amplamente nos últimos anos, a preocupação é com as chamadas fakenews, embora esse tipo de situação já esteja prevista no ordenamento jurídico no que tange aos ‘boatos’, ‘fofocas’ e ‘informações inverídicas’.
Para minimizar os efeitos negativos da desinformação, os especialistas recomendaram discutir amplamente a necessidade da informação de qualidade e da educação pela informação. Além do incentivo à checagem, por qualquer interessado, de aspectos como fonte, conteúdo e narrativa da matéria/reportagem/postagem em questão.
Por fim, a troca de conhecimentos chegou à propaganda eleitoral nas redes, que está proibida em perfis de partidos políticos e candidatos (as) quando a publicação/postagem ocorrer de forma patrocinada/impulsionada, ou seja, com investimentos financeiros em publicidade e a divulgação. Nem mesmo cidadãos comuns e pessoas físicas poderão pagar por esse tipo de conteúdo e usar desse artifício na Internet.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC