O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime proferida nesta terça-feira (16) pela Terceira Câmara de Direito Público, confirmou a exclusão de advogada pública, procuradora do Município de Tubarão, do pólo passivo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Sergio Baash Luz, acolheu a tese da defesa e da OAB/SC, declarando a impossibilidade de punição de procurador, que tem liberdade funcional na prática de atos meramente opinativos. Ressaltou, ainda, a ausência de dolo.
A advogada foi assistida pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC e pelo Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho, que atuou junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e avaliou a conquista como “mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente na defesa da imunidade dos pareceres jurídicos”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC