Na terceira reunião deste ano, a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do CFOAB decidiu recomendar aos governadores que não permitam o encarceramento de presos provisórios em delegacias, que a segurança das unidades prisionais seja feita somente por agentes penitenciários e que sejam criadas centrais de flagrante em parceria com os tribunais de justiça, ministério público, defensorias e OAB. A reunião contou com a presença do advogado Victor da Luz Fontes, presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da Seccional catarinense.
Ao CNJ, a OAB destacará a responsabilidade do Poder Judiciário no superencarceramento, propondo a atualização da Resolução 66/99 para contemplar as leis de medidas cautelares. A posição da Coordenadoria é de crítica em relação à frequente falta de fundamentação nas decisões pela prisão temporária, por parte de juízes, tampouco a análise devida dos autos de flagrantes. Além disso, será solicitado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para que sejam incluídas as salas de advogados nas novas plantas físicas das unidades prisionais.
A próxima reunião da Coordenação, ainda sem data definida, será específica sobre Lei de Execução Penal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC