A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC, após deliberação de seus membros por meio eletrônico, aprovou, no dia 22 de setembro de 2015, propor à Presidência da OAB/SC a divulgação de repúdio contra o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina – SINEPE/SC, pelos seguintes motivos:
O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina – SINEPE/SC divulgou, na primeira quinzena de setembro, uma “carta aberta” à comunidade escolar, manifestando-se de forma contrária às disposições da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) que atribuem às escolas públicas e privadas o dever de acolher e educar crianças com deficiência.
O Estado Democrático de Direito assegura a todos direito de manifestação, entretanto, a leitura dessa carta divulgada revela flagrante extrapolação dos limites da razoabilidade, constituindo-se em verdadeiro ato de preconceito.
Seus termos ofensivos denigrem pessoas com deficiência a partir de premissas sofistas, limitando seu potencial de forma discriminatória, ofensiva e, até mesmo, criminosa.
A carta elenca em seu texto questionamentos absurdos, tais como: “o que uma dessas escolas pode fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a braguilha e expõe a genitália para as [sic] colegas ou agride os menores?”, na tentativa de afirmar impossibilidade de cumprimento da legislação vigente.
Além da discriminação direta às crianças com deficiência, essa carta também ofende os pais dessas pessoas, atitude com a qual a Ordem dos Advogados do Brasil não pode tolerar.
Nossa República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana, e como um dos objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III; e 3º, I, da Constituição Federal).
Essas ofensas atentam diretamente contra cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência no país e suas famílias, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
É importante ressaltar também que a carta em questão atenta contra histórica conquista social e contraria diversos dispositivos constitucionais (arts. 1º, 5º, 6º, 205, 206, 208, 209, 214 e 227), infraconstitucionais (múltiplas normas contidas nas Leis nº 7.852/89, nº 8.069/90, nº 8078/90, nº 9.394/99 e nº 12.764/12; nos Decretos nº 2.398/99 e nº 8.368/14, dentre muitos outros), Resoluções, Pareceres e Notas Técnicas do Ministério da Educação e Cultura (destaque para a NT nº 20/2015/MEC/SECADI/DPEE, Resolução nº 04/2009, Parecer nº 171/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU, entre tantos outros), Tratados Internacionais (diversos, dentre os quais a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – Convenção da Guatemala – Decreto nº 3.955/01) e, também, o art. 24 do Decreto 6.949/09 que, cabe destacar, possui status de emenda constitucional (promulgou a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada nos termos do §3º, Art. 5º da Magna Carta da República).
A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da Ordem Dos Advogados Do Brasil, Seção Santa Catarina (OAB/SC), por votação unânime, aprovou manifestação de veemente repúdio aos termos da referida carta.
Assim, no uso das atribuições conferidas pelo Regulamento Geral das Comissões, esta Comissão sugere e recomenda à Presidência da OAB/SC que divulgue nos meios de comunicação nota de repúdio à carta aberta publicada pelo SINTEPE/SC.
Florianópolis, 24 de setembro de 2015.
Ludmila Hanisch
Presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC
Membros com declaração aberta de voto:
Camila Fernandes Mendonça
OAB/SC 27.939
Dagliê Colaço
OAB/SC 37.368
Felipe Borges Paes e Lima
OAB/SC 18.913
Gabriela de Albuquerque e Proença
OAB/SC 35.454
Juliana Craidy
OAB/SC 37.886