Para o ministro Rogerio Schietti, relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos Recursos Especiais (1.656.322/SC e 1.665.033/SC), que discutem a remuneração à advocacia dativa, o valor não precisa seguir a tabela de honorários da OAB.
O entendimento foi manifestado hoje (13/2) na leitura em plenário do seu voto, quando o julgamento da questão foi suspenso mais uma vez por pedido de vista, este do ministro Sebastião Reis Júnior, que vai agora reexaminar a matéria, e a quem o já eleito presidente da OAB/SC, Rafael Horn, entregou pessoalmente os memoriais do caso no dia 10 de dezembro.
Em seu voto, o ministro relator também considerou que o valor da remuneração dos dativos deve ser fruto de acordo entre o Judiciário e a OAB, e que não cabe ao Estado interferir na fixação do mesmo. A Seccional catarinense atua como amicus curiae no caso e defende a aplicação da sua tabela na remuneração dos dativos.
O julgamento no STJ deverá firmar entendimento para toda a OAB, e o tema foi incluído na pauta do Colégio de Presidentes de Subseções marcado para o próximo dia 20 de fevereiro, no Conselho Federal, a pedido do presidente da OAB/SC, Rafael Horn.