Foi publicada, nesta segunda-feira (23), a Lei 13.875, que reduz de cinco para três anos o tempo de exercício para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou a importância de modernizar a legislação da Ordem para contemplar maior participação da jovem advocacia. “Nossa gestão tem no seu DNA a inovação e a inclusividade, assim entendemos ser importante a participação da grande maioria da advocacia no processo democrático de eleições do Conselho Seccional”, registrou.
Precursora na defesa dessa bandeira, a secretária nacional da Comissão da Jovem Advocacia do CFOAB, Clarissa Medeiros Cardoso, comemorou este grande passo para a inclusividade da Jovem Advocacia. “Aqui em Santa Catarina levamos o assunto para os Colégios de Presidentes Jovens e de Subseção. Em outubro do ano passado, participando da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, conseguimos nova votação no CFOAB para a redução da Cláusula para três anos para Conselho e Diretoria. Hoje, essa é uma vitória bastante significativa, pois possibilita que a jovem advocacia, que constitui grande parte da classe, possa ter representantes comprometidos com aqueles que estão iniciando a carreira. A intenção é que possamos somar e não substituir nossos líderes. Queremos ter a oportunidade de estarmos à frente da instituição se assim desejarmos e tivermos votos para isso.”, reforçou Clarissa.
O presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia, Arthur Bobsin, também sinalizou a importância do avanço. “A alteração no Estatuto da Advocacia é motivo de vitória para a Jovem Advocacia de todo o País. Com a redução da Cláusula de Barreira agora são necessários três anos de inscrição para disputar cargos eletivos para o Conselho Seccional ou nas Subseções. A conquista é fruto de uma antiga luta da Jovem Advocacia, que agora pode participar ativamente dos pleitos com uma representação sem distinção de qualquer natureza!”, afirmou.
A alteração foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em outubro do ano passado. Na ocasião, os conselheiros deliberaram por maioria a mudança do parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Antes, em agosto de 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB já havia decidido de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a Jovem Advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC