A OAB/SC deliberou pelo congelamento da anuidade para o ano de 2020, durante sessão ordinária do Conselho Pleno, na manhã desta sexta-feira (22). Na próxima reunião do Pleno – a ser realizada no mês de dezembro – será votada a proposta orçamentária da Ordem catarinense para o exercício do ano que vem.
Relator do parecer sobre a questão, o tesoureiro Juliano Mandelli Moreira, explicou que os valores da anuidade da OAB/SC permanecem congelados em R$ 910,35 para pagamento à vista – sendo mantidos sem alterações para 2020. “Esse congelamento vem desde 2017. Ainda é possível pagar em 11 parcelas”, afirmou. Em caso de parcelamento, o valor total será R$ 1.071,00, sendo o primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2020 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Para advogados e advogadas que optarem por quitar a anuidade até o dia 20 de dezembro, o valor será de R$ 910,35 para pagamento à vista. Após essa data, o valor ficará em R$ 963,90 para pagamento, à vista, até o dia 10 de fevereiro.
Para a jovem advocacia, a Seccional catarinense disponibiliza, para os profissionais com um ano de inscrição, 50% de desconto sobre o valor da anuidade e nos quatro anos seguintes: 40%, 30%, 20% e 10%, respectivamente.
O presidente da Seccional, Rafael Horn, destacou que o congelamento da anuidade é uma das propostas da atual gestão da OAB/SC. “É imprescindível que a OAB/SC respeite os princípios da responsabilidade fiscal, transparência, sustentabilidade financeira e economicidade. Mediante a observância desses princípios, trabalhamos para incrementar a capacidade de melhor investir os recursos da advocacia catarinense, além de criar mecanismos para congelar o valor da anuidade”, afirmou o presidente da Seccional.
Também compuseram a mesa de trabalhos, o vice-presidente da Seccional, Mauricio Alessandro Voos; o secretário-geral, Eduardo De Mello e Souza; a secretária-geral adjunta, Luciane Regina Mortari Zechini; o presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc), Gilberto Lopes Teixeira; o vice-presidente da Caasc, Pedro Cascaes Neto; e o conselheiro Marcelo Peregrino Ferreira.
Anuidade
A anuidade é a única forma de arrecadação da OAB, pois a instituição não recebe nenhum recurso público, com o intuito de assegurar o atendimento e a procura por iniciativas de valorização do advogado, passando pelo cuidado com a saúde dos profissionais e de seus dependentes, como também pelo aperfeiçoamento para o exercício da profissão. Todos esses benefícios são o retorno do investimento feito pelo advogado a partir do pagamento da sua anuidade.